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Juiz federal decide que polícias Civil e Militar devem cuidar da segurança de índios do Mato Grosso do Sul

Celso Bejarano

Do UOL, em Campo Grande

21/11/2012 18h38

O juiz federal Luiz Paludetto, da 1ª Vara Federal em Dourados (MS), determinou em decisão liminar [provisória] que as polícias Civil e Militar, a partir de agora, prestem atendimento emergencial ligado a crime contra a vida, patrimônio e a integridade psicofísica dos índios da região, dentro e fora das aldeias.

De fevereiro para cá, por orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso do Sul, as polícias estaduais não agiam em reservas indígenas por interpretar que as operações deveriam ser tratadas somente por forças federais, no caso, a Polícia Federal, Força Nacional ou Exército.

Com a liminar, agentes militares e civis devem entrar nas reservas indígenas de Dourados (a 224 km de Campo Grande), onde moram cerca de 14 mil índios nas aldeias de Jaguapirú e Bororo, que medem cerca de 3.500 hectares, até se acionados pelo serviço 190. Nesta região, segundo o Ministério Público Federal, de setembro de 2010 a outubro deste ano 71 índios morreram assassinados.

A questão definida pelo magistrado, além de Dourados, vale também para outras 17 cidades de Mato Grosso do Sul, Estado que possui a segunda maior população indígena do país, em torno de 70 mil índios --44 mil dos quais habitam os municípios implicados na decisão judicial.

Segurança

Hoje em dia, cuida da segurança nas aldeias Jaguapiru e Bororo homens da Força Nacional. Eles transitam pela reserva numa viatura por duas vezes ao dia, uma pela manhã, outra à tarde.

O juiz, segundo a decisão, tentou uma conciliação no dia 24 do mês passado, durante audiência que contou com a participação do procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, autor da ação civil que solicitou o retorno das polícias nas aldeias. No entanto, a PGE não compareceu à reunião.

Para sustentar sua decisão, Paludetto recorreu a trechos de dispositivos constitucionais, como o artigo 4º, que diz “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

O magistrado escreveu: “não há fundamento constitucional para a distinção de tratamento e para a negativa de prestação do serviço de segurança pública pelos entes estatais, no caso dos autos, especificamente o atendimento emergencial e a consequente apuração e repressão de delitos, no que se refere aos indígenas no âmbito de suas reservas”.

Ainda segundo a decisão, a partir de agora, além de cuidar da segurança dos índios, os chefes das polícias Civil e Militar em Dourados devem enviar um relatório ao juiz narrando as ocorrências que, por ventura, foram registradas dentro das aldeias.

Até a tarde de hoje, a Procuradoria Geral do Estado ainda não havia se manifestado quanto a determinação judicial. Na decisão, o juiz cita que o Estado havia aceitado por meio de um acordo de cooperação técnica, a adotar um plano de policiamento comunitário nas aldeias. No entanto, para colocar em prática o programa, o Estado aguarda recursos financeiros. “O indígena não pode esperar esse desfecho”, disse o juiz.

Mês passado, um índio de 23 anos teria se matado no acampamento Ypo’i, perto da fazenda São Luiz, em Paranhos, na fronteira com o Paraguai. Os índios chamaram a polícia, mas ninguém apareceu por lá, apenas a funerária. O boletim de ocorrência foi registrado por meio de informações telefônicas. No caso, os policiais de Paranhos disseram que não foram ao local por obedecer a regra aplicada pela PGE.