Justiça proíbe revista íntima em parentes de presos em Taubaté
Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo de terça-feira (13) proíbe agentes penitenciários de fazerem revistas íntimas invasivas em parentes de presos, em dias de visita aos detentos.
Na decisão, concedida a pedido da Defensoria Pública do Estado, o desembargador Marco Nahum diz ser “inadmissível” e "um constrangimento ilegal" a realização de revista vexatória. “(...) o Estado não pode violentar a dignidade do ser humano, obrigando-lhe a se submeter a exame invasivo”.
A decisão do TJ suspende a autorização concedida anteriormente pela juíza Sueli Armani, corregedora dos presídios da Comarca de Taubaté. Ela havia permitido que agentes penitenciários retirassem drogas ou outros objetos ilícitos de partes íntimas das pessoas, mesmo sem consentimento. A ordem se aplicaria, por exemplo, à retirada à força de objetos do interior das vaginas de mulheres e estendia essa obrigação aos médicos que trabalham no estabelecimento prisional, sob pena de responsabilidade criminal.
A Defensoria argumentou que a ordem era inconstitucional e fugia da competência administrativa da juíza corregedora. “A decisão não impede a fiscalização: o exame de raio-x é eficaz em todos os casos, e sempre identifica se alguém tenta entrar no local com algo escondido em seu corpo”, diz o defensor público Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso.
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