Por que SP poderá ter a palavra 'carne' proibida em algumas embalagens?

Um Projeto de Lei já aprovado no plenário da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) pede a proibição do uso da palavra carne em embalagens, rótulos e publicidades de alimentos.

O que aconteceu?

PL proíbe uso de palavra em alimentos que não têm carne. Projeto de Lei 304/2024 proíbe, no Estado de São Paulo, o uso da palavra carne, assim como seus sinônimos e derivados, em rótulos, embalagens e publicidades de alimentos que não contenham carne em sua composição.

Projeto considera como carne tecidos e massas comestíveis dos animais. Esses alimentos são comercializados em açougue ou outros estabelecimentos licenciados e englobam músculos, com ou sem base óssea, gorduras, miúdos e vísceras, in natura ou processados.

Mudança visa alimentos plant based. Como justificativa, a norma afirma que se faz necessária uma legislação que defina claramente o uso —ou a proibição — do termo "carne" diante do crescimento da disponibilidade e da venda dos alimentos à base de plantas e vegetais, os chamados plant based.

De acordo com o PL, setor carece de uma regulamentação específica no país. Nessa visão, a falta de diretrizes claras sobre os alimentos da categoria plant based pode levar a interpretações equivocadas por parte dos consumidores, criando um ambiente propício para práticas enganosas.

Multa pode chegar a R$ 177 mil. As empresas ou responsáveis que violarem a lei estariam sujeitas a: advertência; multa de até 5.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a cerca de R$ 177 mil, quando não for cabível advertência; e apreensão ou condenação dos produtos e derivados que não sejam origem animal que estavam sendo comercializados.

As causas da "confusão"

Além da "insuficiência, subjetividade e desatualização" das normas e orientações sobre os alimentos plant based, entre as causas desse problema, também foram citadas:

  • uso de denominações legais aplicáveis a alimentos de origem animal na rotulagem dos alimentos plant based;
  • uso de imagens de alimentos de origem animal na rotulagem dos alimentos plant based;
  • similaridade entre as embalagens dos produtos plant based e dos alimentos de origem animal;
  • oferta dos alimentos plant based em conjunto ou próxima ao local de oferta dos alimentos de origem animal;
  • uso de alegações de produtos saudáveis e sustentabilidade com elevado potencial de engano ou confusão dos consumidores, por serem genéricas, não estarem devidamente fundamentadas ou não serem facilmente comprovadas.
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Vê-se que certamente a proibição do uso do termo 'carne' em alimentos de origem vegetal que não contenham carne propriamente dita em sua composição não apenas garantiria a clareza das informações para os consumidores, mas também promoveria a segurança alimentar, evitando escolhas equivocadas e protegendo contra possíveis danos à saúde. Trecho do Projeto de Lei 304/2024

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