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Maternidade é condenada a indenizar mãe por troca de crianças há 13 anos no interior de São Paulo

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

14/02/2013 14h31

Uma mãe que, após treze anos, descobriu que sua filha havia sido trocada na maternidade momentos após o parto será indenizada em R$ 60 mil. A descoberta só foi feita porque a própria maternidade identificou a falha mais de uma década depois do ocorrido.

As mães que deram luz aos bebês em junho de 1992 foram informadas da suspeita da troca pela própria maternidade da Santa Casa de Novo Horizonte, (420 km de SP), em 2005. Após a realização dos exames de DNA, restou comprovado que a criança que vivia com uma família pertencia à outra.

De acordo com a Santa Casa de Novo Horizonte, a condenação é indevida porque ela adota todas as medidas adequadas para que as crianças recém nascidas em suas dependências não sejam trocadas acidentalmente, e que tomou todas as precauções plausíveis para evitar que as crianças fossem trocadas.

“Certamente o ocorrido foi fruto de alguma ação criminosa, sem qualquer possibilidade de controle da maternidade, tanto que, ao tomar conhecimento dos fatos, buscou sua perfeita elucidação, disponibilizando tratamento psicológico à família, não por admissão de culpa, mas por comprometimento humanitário da diretoria”, disse a defesa da maternidade no processo.

Mas para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo que se o boletim de ocorrência policial instaurado não tenha chegado à autoria da troca dos bebês, a maternidade deve indenizar a família, pois “se o hospital tivesse resguardado a paciente de quaisquer consequências que um bom serviço prestado poderia evitar, o fato não teria ocorrido”.

Além disso, ressaltou o tribunal, que “houve a comprovação da troca dos bebês, após o nascimento, nas dependências da maternidade, por falha na vigilância e cuidados adequados com a identificação dos nascituros, sendo isto, suficiente para demonstrar o dano moral, independente de outras provas”. Apenas uma das mães entrou com ação por danos morais.

Drama familiar

Após a descoberta da troca das crianças, as famílias tentaram uma aproximação que não deu certo. A criança que vivia com a autora da ação chegou a ir morar com os país bilógicos, mas retornou á mãe de criação e não quer mais contato com a família biológica.

Já a filha biológica da mulher que entrou com a ação – e vivia com outra família – nunca quis conviver com a genitora e também não mantém contato. De acordo com os psicólogos forenses, que deram atendimento às famílias durante o processo, a mãe autora da ação viveu um drama ao descobrir a troca das crianças.

Isto porque sua família se dividiu em relação à pretensão de continuar até mesmo com a criança que, por engano, vivia com eles havia treze anos. Os psicólogos relataram que a postura de alguns parentes da mãe, que pretendiam que ela não ficasse com as crianças se deu em virtude da “família ser bastante numerosa e conflituosa, e da mãe sobreviver com ajuda dos familiares”.