Quando for preso, Gil Rugai pode progredir para o semiaberto em menos de quatro anos
O ex-seminarista Gil Rugai, condenado nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal do Júri, em São Paulo, a 33 anos e nove meses de prisão pelas mortes do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, quando for preso, poderá cumprir menos de quatro anos em regime fechado, até progredir ao regime semiaberto, caso tenha bom comportamento.
O ex-seminarista já cumpriu dois anos e três meses. Para progredir ao semiaberto, Rugai precisa cumprir um sexto da pena, o que dá cinco anos, sete meses e 15 dias. Subtraindo o tempo que ele já ficou preso, o condenado poderá ir para o semiaberto em três anos, quatro meses e 15 dias.
"Mais de 33 anos de pena e sair pela mesma porta por onde entrou avilta o cidadão de bem do país. Essa é a nossa Justiça", reclamou o promotor Rogério Leão Zagallo, que atuou no júri de Rugai.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2013/02/22/voce-concorda-com-a-condenacao-de-gil-rugai.js
No semiaberto, o preso passa o dia fora da prisão e só retorna para dormir. A concessão do benefício depende de autorização de um juiz, que avaliará o comportamento do detento. “Basta ter bom comportamento e uma ficha razoável que o juiz concede a progressão”, diz Luiza Nagib Eluf, advogada criminalista e procuradora de Justiça em São Paulo.
Para progredir do semiaberto para o aberto, Rugai terá que cumprir mais um sexto da pena, conforme estabelecia o Código Penal na época em que o crime foi cometido --atualmente, a progressão de regime, no caso de crimes hediondos, se dá após o cumprimento de dois quintos da pena.
Prisão deve demorar
Os recursos apresentados pela defesa de Gil Rugai podem adiar a prisão do réu em, no mínimo, três anos, segundo advogados entrevistados pelo UOL.
Jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) garante aos condenados que respondem em liberdade continuar soltos até que todos os recursos sejam julgados. A defesa de Rugai pode recorrer em três instâncias: no Tribunal de Justiça de São Paulo, no STF (Superior Tribunal do Justiça), além do próprio Supremo.
“Como de regra, em todo procedimento criminal, o réu que está solto durante o julgamento pode continuar em liberdade mesmo se condenado”, afirma o advogado criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, professor da universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele calcula que cada instância demore ao menos um ano para julgar cada recurso. “No STJ, dependendo do recurso, pode demorar até mais.”
Luiza Nagib Eluf também prevê que o tempo mínimo para que o condenado seja preso, caso os recursos não revertam a decisão dos jurados, é de três anos. “Ele vai ficar mais tempo solto que o Pimenta Neves, que ficou inaceitáveis 11 anos aguardando o trânsito julgado (o esgotamento dos recursos)”, disse a jurista.
O jornalista foi condenado pelo assassinato da namorada Sandra Gomide, morta em 2000. Pimenta Neves só foi a júri em 2006. Condenado a 15 anos pelo Tribunal do Júri, o jornalista só foi para a prisão em maio de 2011, após todos os recursos terem sido julgados.
A procuradora critica a jurisprudência do Supremo que permite ao condenado recorrer em liberdade. “A pessoa condenada por crimes hediondos, deveria ser imediatamente presa. Como o julgamento do Tribunal do Júri é soberano, ele deveria ter sido recolhido à prisão.”
Calvo Filho afirma que a regra procura garantir o direito à presunção de inocência, mas a lentidão da Justiça permite que o condenado permaneça muitos anos em liberdade. “Infelizmente, a Justiça é lenta. Temos poucos juízes, poucos desembargadores e muita demanda. A oferta de operador do direito é pífia, não atende a demanda”, opina. (Com reportagem de Ana Paula Rocha e Janaina Garcia)
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