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Recursos podem adiar prisão de Gil Rugai em ao menos três anos, calculam advogados

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

22/02/2013 20h10

Os recursos apresentados pela defesa do ex-seminarista Gil Rugai, condenado nesta sexta-feira (22) pelo Tribunal do Júri, em São Paulo, a 33 anos e nove meses de prisão pelas mortes do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra de Fátima Troitino, podem adiar a prisão do réu em, no mínimo, três anos, segundo advogados entrevistados pelo UOL.

Jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) garante aos condenados que respondem em liberdade continuar soltos até que todos os recursos sejam julgados. A defesa de Rugai pode recorrer em três instâncias: no Tribunal de Justiça de São Paulo, no STF (Superior Tribunal do Justiça), além do próprio Supremo.

“Como de regra, em todo procedimento criminal, o réu que está solto durante o julgamento pode continuar em liberdade mesmo se condenado”, afirma o advogado criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, professor da universidade Presbiteriana Mackenzie. Ele calcula que cada instância demore ao menos um ano para julgar cada recurso. “No STJ, dependendo do recurso, pode demorar até mais.”

Luiza Nagib Eluf, advogada criminalista e procuradora de Justiça em São Paulo, também prevê que o tempo mínimo para que o condenado seja preso, caso os recursos não revertam a decisão dos jurados, é de três anos. “Ele vai ficar mais tempo solto que o Pimenta Neves, que ficou inaceitáveis 11 anos aguardando o trânsito julgado (o esgotamento dos recursos)”, disse a jurista.

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O jornalista foi condenado pelo assassinato da namorada Sandra Gomide, morta em 2000. Pimenta Neves só foi a júri em 2006. Condenado a 15 anos pelo Tribunal do Júri, o jornalista só foi para a prisão em maio de 2011, após todos os recursos terem sido julgados.

A procuradora critica a jurisprudência do Supremo que permite ao condenado recorrer em liberdade. “A pessoa condenada por crimes hediondos, deveria ser imediatamente presa. Como o julgamento do Tribunal do Júri é soberano, ele deveria ter sido recolhido à prisão.”

Calvo Filho afirma que a regra procura garantir o direito à presunção de inocência, mas a lentidão da Justiça permite que o condenado permaneça muitos anos em liberdade. “Infelizmente, a Justiça é lenta. Temos poucos juízes, poucos desembargadores e muita demanda. A oferta de operador do direito é pífia, não atende a demanda”, opina.