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Para PGR, motorista não deve se incriminar em blitz da Lei Seca

Do UOL, em Brasília

08/03/2013 16h03Atualizada em 08/03/2013 16h18

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou nesta sexta-feira (8) parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que afirma que alguns artigos da Lei Seca são inconstitucionais.

A lei foi questionada pela Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), que argumenta que alguns artigos da lei seca violam o direito à isonomia, previsto da Constituição da República, “tendo em vista o tratamento diferenciado conferido aos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas nas cidades e nas rodovias federais”. Para a associação, a Lei Seca representa “medida desprovida de razoabilidade, proporcionalidade e equidade, pois já existem leis suficientes dispondo sobre o assunto”.

Na ação direta de inconstitucionalidade, a Abrasel afirma que há inconstitucionalidade nas restrições legais à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas quando tais práticas estejam relacionadas ao tráfego de veículos automotores.

Bafômetro

Um dos pontos do parecer de Gurgel diz respeito à recusa do motorista em fazer o teste do bafômetro. O parecer da PGR afirma que, “com fundamento no direito geral de liberdade, na garantia do processo legal e das próprias regras democráticas do sistema acusatório de processo penal, não se permite ao Estado compelir os cidadãos a contribuírem para a produção de provas que os prejudiquem”.

Ou seja, para o procurador-geral, o motorista em direito à não-incriminação. Segundo Gurgel, no direito constitucional brasileiro, a vedação à autoincriminação é identificada como princípio constitucional processual implícito, relacionada à cláusula do devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência. Mas, para a PGR, a previsão contida na Lei Seca viola direito à não-incriminação e não é admitida pela normatividade constitucional e infraconstitucional, nem pela jurisprudência do STF e pela doutrina especializada.

Venda de bebida em estradas

Sobre a proibição de venda e oferecimento de bebidas alcoólicas em rodovias federais, a PGR afirma que ela é constitucional. Para o procurador, a lei seca “impõe restrição ao comércio de bebidas alcoólicas, apenas em determinadas localidades, atingindo um segmento específico de mercado, de modo a se reduzir o elevado número de acidentes ocorridos nas estradas em razão do consumo de álcool pelos motoristas”. Para a PGR, “se ao Estado é permitido relativizar, pontualmente, a liberdade de comércio dos particulares para promover o reequilíbrio de mercado, como legitimidade ainda cabe fazê-lo quando a finalidade for a tutela de bens jurídicos de importância central no ordenamento constitucional, tais como a vida, a integridade física e a segurança”.

Lei mais rígida

O novo texto que torna a Lei Seca mais rígida foi publicado no dia 21 de dezembro no Diário Oficial da União. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovações de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas. Além disso, a nova lei aumenta as punições e os valores das multas cobradas aos infratores.

A nova Lei Seca, no artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.

Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.