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OAB-SP admite cassar registro profissional de Mizael, condenado a 20 anos de prisão

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

14/03/2013 18h34

A condenação do policial reformado Mizael Bispo da Souza a 20 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a advogada Mércia Nakashima, poderá ter reflexos não só em relação à privação de liberdade, mas também no futuro profissional. Mizael também é advogado e, segundo a OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), pode ter o registro cassado.

Mizael foi condenado em júri popular de quatro dias no Fórum de Guarulhos (Grande São Paulo) a 20 anos de prisão em regime fechado, com direito a ter progressão de pena a partir de oito anos dela decorridos. Os jurados consideraram pertinentes todos os três agravantes propostos pela acusação --entre os quais, o motivo torpe. Segundo o Ministério Público, o réu não se conformava com o fim do relacionamento com a advogada.

Pela lei federal que criou o Estatuto da OAB e pelo Código de Ética da categoria, no entanto, a dosimetria da pena em caso de infração por parte do profissional só é analisada quando a sentença do condenado transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos judiciais por parte da defesa.

  • Márcio Nakashima, irmão de Mércia, chora após o corpo da advogada ser encontrado na represa de Nazaré Paulista (SP), em junho de 2010

“Se transitar em julgado e a Ordem verificar que de alguma forma isso afeta a dignidade da conduta profissional, será considerada uma dosimetria que vai da censura até a exclusão da classe”, afirmou o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, José Maria Dias Neto.

Dias Neto admitiu, no entanto, que “se alguém representar contra” o advogado na entidade, antes mesmo do trânsito em julgado da sentença de hoje, a Ordem poderá analisar o caso.

“O próprio condenado tem o dever ético de nos comunicar sobre sua situação. Mas se alguém representar contra ele, o caso será apreciado”, resumiu.

Indagado se a OAB poderá requisitar sala de Estado-Maior a Mizael --benefício previsto no Estatuto da Ordem a advogados presos--, Dias Neto respondeu: “ele tem o direito de pedir, assim como eventual pedido de assistência jurídica, mas pedir não significa necessariamente que será atendido. Mas aí outra comissão da Ordem terá que analisar”, concluiu.