Relator do projeto sobre aborto recebe sugestão do CFM com 'respeito'
O relator do projeto que reforma o Código Penal Brasileiro, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse na tarde desta quinta-feira (21) que recebe a manifestação do CFM (Conselho Federal de Medicina) de apoiar a autonomia da mulher em abortar até a 12ª semana de gestação com "respeito".
Taques acompanhou os cerca de oito meses de discussão do grupo de juristas que entregou um anteprojeto ao Senado, que foi transformado em projeto, e foi nomeado relator de uma comissão especial, formada por 11 senadores, para debater os detalhes da reforma de trechos do Código Penal. Entre as mudanças, está a possibilidade de não mais criminalizar a mulher que resolver interromper a gravidez.
“Nós temos que receber esta sugestão do Conselho Federal de Medicina com todo o respeito, mas quem tem autonomia para decidir a respeito disso são os senadores e deputados”, resumiu o parlamentar.
Taques não quis expor sua posição pessoal sobre o assunto nem adiantar qual o posicionamento da comissão sobre o tema antes do início dos debates. “Eu, com fundamento na Constituição, eu defendo a vida, mas temos que debater isso.”
Segundo Taques, a ideia dos senadores é concluir as discussões do projeto até o fim do ano.
O cronograma definido pela comissão especial prevê audiências públicas com entidades da sociedade civil para tratar deste e outros temas durante o primeiro semestre deste ano. Apenas após agosto será aberto o prazo para que os senadores apresentem emendas (sugestões de mudanças no texto do projeto), que serão analisadas e votadas. De lá, o texto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, em plenário pela totalidade dos senadores.
Concluída a tramitação no Senado, o texto segue para a Câmara, onde será analisado, debatido e até modificado pelos deputados em comissões e em plenário.
Caso haja alterações da versão do Senado, ele volta a ser analisado pelos senadores antes de seguir para a sanção presidencial.
“Este debate será feito com total tranquilidade dentro de um processo democrático no Senado da República. Cada senador, cada deputado, a sociedade organizada, o cidadão tem direito de participar deste debate”, afirmou o senador.
Em tarde esvaziada no Congresso Nacional, parlamentares da bancada evangélica do Congresso e da bancada feminina da Câmara foram procurados, mas não retornaram o contato com a reportagem.
Legislação
Datado de 1940, o Código Penal Brasileiro permite aborto em duas situações: em caso de estupro ou quando há risco de vida para mulher. Em abril de 2012, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que não é mais crime o aborto de fetos anencéfalos.
Nos demais casos, a mulher que fez aborto pode ter pena de 1 a 3 anos de prisão. O médico pode ser punido com prisão de 1 a 4 anos se realizou a intervenção com permissão da paciente. Sem o consentimento da paciente, a pena do profissional é maior, varia de 3 a 10 anos. Nos dois casos, ele pode ter o registro médico cassado. As penas podem aumentar ou diminuir conforme a ocorrência, se a paciente for menor de idade, entre outros fatores.
Na proposta em discussão no Senado, os juristas incluíram a possibilidade de a gestante interromper a gravidez com até 12 semanas de gestação, caso obtenha a prescrição de um médico ou psicólogo de que ela não tem condições "para arcar com a maternidade".
No manifesto que o Conselho Federal de Medicina enviará ao Congresso, eles irão excluir a necessidade da prescrição médica e defender a autonomia da mulher para decidir sobre o assunto.
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