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Justiça permite que médicos condenados à prisão trabalhem no SUS

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

25/03/2013 21h23

Os quatro médicos envolvidos na intermediação e comercialização de órgãos e tecidos humanos condenados pela 1º Vara Criminal de Poços de Caldas (460 km de Belo Horizonte), mês passado, a penas de 11 anos e seis meses e oito anos, poderão voltar a atender pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) concedeu habeas corpus aos condenados, na sexta-feira (22), autorizando os médicos Alexandre Crispino Zincone, João Alberto Goes Brandão, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi a voltarem ao trabalho.

Os médicos deveriam cumprir medidas cautelares. Uma proibia que os condenados se ausentassem do país, ou mesmo da comarca de Poços de Caldas, sem autorização prévia da Justiça. A outra proibia que eles prestassem serviços médicos pelo SUS.

A corte, porém, entendeu que, na condenação, não ficou estabelecido a perda de função pública. A medida cautelar, assim, estava indo além da condenação.

Os passaportes dos quatro médicos continuam retidos. Mas a decisão permite que eles voltem a trabalhar e atender pelo SUS.

Lei de Transplantes

Os médicos condenados estão recorrendo da sentença de 1ª instância que os condenou pelos crimes previstos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei de Transplantes (Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997). A decisão foi do juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

Eles formavam a equipe médica da entidade clandestina “MG-Sul Transplantes” e realizaram, irregularmente, transplantes e remoção de órgãos.

Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão, João Alberto Goes Brandão, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scafi foram condenados a oito anos cada um, todos em regime fechado.

De acordo com as denúncias que levaram à condenação dos médicos, eles operavam uma lista própria de receptores de órgãos e manipulavam a Associação aos Renais Crônicos na cidade, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos órgãos, ainda que o SUS também custeasse os transplantes.

Segundo o juiz, foram feitas auditorias nos hospitais Pedro Sanches e na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, quando foram identificadas irregularidades, inclusive casos suspeitos de mortes de pacientes atendidos pelos réus e por outros médicos ligados aos transplantes de órgãos e tecidos na Santa Casa.

O juiz considerou que as mortes inexplicáveis que aconteciam tinham finalidades escusas. Ele assinalou que pacientes jovens, pobres, “aptos” para se “candidatarem a doadores”, ficavam dias sem nenhum tratamento ou com tratamento inadequado, sedados, “para que os familiares, também na maior parte dos casos semianalfabetos, não desconfiassem de nada”.

Inépcia da denúncia

A defesa de Zincone requereu a sua absolvição pelo “reconhecimento de causa excludente da ilicitude do fato”. Ou seja, suas ações não seriam criminosas, “por não constituir o fato infração penal”. Finalmente, Zincone requereu a pena fixada no mínimo, bem como a substituição para penas restritivas de direitos.

Os médicos Scafi e  Brandão alegaram em suas defesas, a ilegitimidade do Ministério Público para conduzir a denúncia, a inépcia da denúncia, o cerceamento de defesa e a inconstitucionalidade do artigo 222 do Código de Processo Penal, que prevê que “a testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes”.

A defesa ainda requereu, no mérito, a absolvição de seus clientes.