Após ser condenado a 623 anos por massacre, coronel Ubiratan foi absolvido e assassinado em 2006
Comandante da ação que resultou na invasão de 330 policiais no pavilhão 9 do Carandiru, em outubro de 1992, o coronel da reserva Ubiratan Guimarães foi o único julgado e condenado criminalmente pelo massacre de presos ocorrido na zona norte de São Paulo em outubro de 1992.
Alçado à fama gerada pelo episódio na Casa de Detenção, o coronel Ubiratan se lançou a uma vaga de deputado estadual e alcançou a suplência em 1997 – com o controverso “111” entre o número de urna, o qual negou que tivesse relação com o massacre.
Em 2001, o policial foi condenado em júri popular pela morte de 102 dos 111 presos assassinados na invasão que conteria uma rebelião entre dois grupos rivais da casa de detenção. Foi condenado a 632 anos de prisão, mas com direito a recorrer da pena em liberdade.
No ano seguinte, 2002, se elegeu deputado estadual com pouco mais de 50 mil votos novamente com o “111” na cédula.
Beneficiado pelo foro privilegiado da condição de parlamentar, em 2006 --ano em que preparava a reeleição --acabou sendo absolvido pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu que o policial agiu, durante a rebelião, no “estrito cumprimento do dever legal”.
Meses depois, em 9 setembro de 2006, o PM foi assassinado a tiros em seu apartamento nos Jardins, área nobre de São Paulo. Acusada pelo assassinato, a namorada do coronel, a advogada Carla Cepollina, foi absolvida pelo crime em júri popular por falta de provas.
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No dia do julgamento, após a divulgação da sentença, o promotor do caso, João Carlos Calsavara, chegou a afirmar que a ré foi absolvida porque "quem foi julgado foi o coronel Ubiratan". "Quem foi julgado aqui hoje foi o coronel Ubiratan. O coronel é um homem estigmatizado, é um ícone de uma de uma década que foi julgado aqui", disse.
Coronel era "muito equilibrado e não era vingativo", diz advogado
Para o advogado que defendeu o coronel e conseguiu a absolvição dele no TJ, Vicente Cascione, apenas “quem opinou por razões meramente políticas” é que atribuiu ao policial a autoria de se comandar um massacre.
“Todo mundo falou que foi um massacre; hoje, caberia até um processo criminal e de indenização por danos morais à família se dissessem isso, pois ele foi absolvido por um órgão especial do TJ, não por duas ou três pessoas. Mas muitos que disseram que o coronel comandou um massacre nunca leram uma página sequer do processo [sobre a morte dos 111 detentos] --havia uma tocaia dos presos para massacrar a polícia lá dentro e um cenário de rebelião”, disse.
Segundo Cascione, o PM “era muito equilibrado, não era vingativo, não tomou uma atitude contra ninguém que o acusou de ser autor de massacre, nem contra órgão de imprensa, jornalista, político: só queria que ficasse provada a inocência dele, e ficou”, concluiu.
“Quem age no estrito cumprimento do dever legal não pratica crime. Para os jurados, o coronel não agiu com dolo (ou seja, intenção) e não se podia exigir dele outra conduta que não a adotada”.
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