Acusado de furtar saco de cimento, pedreiro fica 2 meses preso e consegue habeas corpus no Supremo
Uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) obtida pela Defensoria Pública de São Paulo e publicada nesta segunda-feira (27) garantiu habeas corpus para um servente de pedreiro preso em março acusado de furtar um saco de cimento avaliado em R$ 25. Sem antecedentes criminais o homem, que não teve o nome divulgado, ficou detido por mais de dois meses, e agora vai responder o processo em liberdade.
Ele foi preso em Ribeirão Preto (313 km da capital), e como não apresentou cédula de identidade teve a prisão preventiva decretada até que suas impressões digitais fossem enviadas ao banco de dados do Instituto de Identificação.
"Não é razoável manter alguém preso pelo furto de um objeto de valor ínfimo quando não se sabe quanto tempo levará para que as impressões digitais colhidas pela polícia sejam confrontadas com aquelas do Instituto de Identificação", afirmou o defensor público Wesley Sanches Pinho.
Em sua decisão, o ministro do STF Ricardo Lewandowski considerou que o preso não deve responder pela “morosidade e burocracia do aparelho estatal”.
A Defensoria pediu um habeas corpus ao STF em 30 de abril, após o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) negarem pedidos semelhantes.
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