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TJ diz que atropelador de ciclista na Paulista não é "criminoso contumaz" e mantém liberdade

Semanas após o acidente, a vítima se encontrou com o jovem que o socorreu na avenida antes de a polícia chegar - UOL Notícias
Semanas após o acidente, a vítima se encontrou com o jovem que o socorreu na avenida antes de a polícia chegar Imagem: UOL Notícias

Do UOL, em São Paulo

05/06/2013 20h18Atualizada em 05/06/2013 20h18

A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu decisão nesta quarta-feira (5) que confirmou a liminar que garante a liberdade do estudante de psicologia Alex Siwek, 22. O jovem é acusado de atropelar o auxiliar de limpeza David Santos Souza, 21, na avenida Paulista. No acidente, ocorrido em março deste ano, Santos perdeu um braço.

Com a decisão, unânime, a prisão cautelar de Siwek fica também no mérito substituída por duas medidas cautelares: a que determina que o acusado deve comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado para informar e justificar atividades, e a que o proíbe de se ausentar da cidade quando a permanência dele for  conveniente ou necessária à investigação ou à instrução do processo.

O descumprimento das medidas pode implicar na decretação da prisão preventiva do jovem.

Para o relator do processo no TJ, o desembargador Breno Guimarães, a habilitação de Siwek deve se manter suspensa até o fim da ação penal.

Na avaliação do magistrado, Siwek “não ostenta qualquer envolvimento criminal. A forma como se deram os fatos indica tratar-se de fato isolado em sua vida, não se tratando de criminoso contumaz. Além disso, comprovou possuir residência certa e ser estudante, sendo de rigor reconhecer que ele se apresentou espontaneamente perante a autoridade policial. Tais circunstâncias, embora isoladamente não impeçam a prisão em flagrante ou mesmo a decretação da prisão preventiva, são fortes indicativos de que ele não tem intenção de se furtar á aplicação da lei penal ou de causar embaraço á instrução”.

Ainda de acordo com o relator, “nada indica que a soltura do paciente [Siwek] trará risco à ordem pública, à instrução criminal ou a aplicação da lei penal, sendo defeso fazer presunções desaforáveis ao acusado”.

Siwek deixou a Penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, em 21 de março, graças à decisão liminar do desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP. Ele havia sido preso em flagrante após o acidente e teve a prisão preventiva decretada em 14 de março.

O acidente

O acidente ocorreu nas imediações da estação Brigadeiro do metrô, na ciclofaixa sentido Paraíso da avenida Paulista, por volta das 5h30 do dia 10 de março, um domingo.

Nesse horário, a ciclofaixa de lazer da avenida ainda está desativada --o horário de funcionamento da faixa exclusiva para ciclistas é das 7h às 16h, aos domingos e feriados--, mas os cones que a separam das demais já tinham sido colocados.

O motorista fugiu do local levando o braço da vítima no veículo. Posteriormente, jogou o membro no córrego da rua Ricardo Jafet, na zona sul da cidade. À polícia, o motorista disse que o braço da vítima caiu dentro do carro, mas que só percebeu a presença do membro mais tarde.

Depois, Siwek se apresentou ao 3º Batalhão da PM, na Saúde. Na tentativa de encontrar o braço do ciclista, os policiais refizeram, com Siwek, o trajeto realizado pelo motorista.

No dia 12 de março, foi divulgado que o exame clínico do estudante de psicologia deu negativo para o teste de embriaguez. O exame foi realizado às 11h21 do domingo, dia do acidente. Na ocasião, Siwek se recusou a fazer coleta para exame de sangue ou urina. O estudante havia saído de uma casa noturna e em sua comanda houve o registro de três doses de vodca e um energético.

No entanto, o delegado titular do 5º DP (Aclimação), Carlos Eduardo Silveira Martin, pediu um laudo complementar ao IML (Instituto Médico Legal) para esclarecer se Siwek estava bêbado no momento do acidente. Testemunhas disseram que Alex fazia ziguezagues com o carro pela rua quando atingiu David.