Médico "com sinais de embriaguez" é condenado a indenizar mãe em R$ 140 mil por morte de criança
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou nesta terça-feira (11) um médico a pagar R$ 140 mil de indenização por danos morais e pensão mensal à mãe de uma criança de dez meses, que morreu em consequência do atendimento feito pelo profissional em 2001, que estaria "com sinais de embriaguez".
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 40 mil, mas ambas as partes recorreram. A mãe pediu o aumento da indenização. O médico negou a existência de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
A sentença do TJ-MG, além de ter ampliado o montante, condena o médico a pagar pensão mensal à mãe da menina no valor de 2/3 de um salário mínimo até a época em que a criança completaria 14 anos. Até a idade em que ela chegaria aos 25 anos, a pensão será reduzida para 1/3 do mínimo, estendendo-se até a data em que a vítima viesse completar 65 anos ou até o falecimento da mãe.
O médico foi condenado também pela Justiça de Minas Gerais, em decorrência do fato, em processo criminal, por homicídio culposo, em 2005.
De acordo com a denúncia, em abril de 2001, a trabalhadora rural levou a filha de dez meses, com pneumonia e suspeita de anemia, à Casa de Caridade de Ouro Fino (a 445 km de Belo Horizonte), para internação. Durante o atendimento, foi solicitada a presença na instituição de um cirurgião plantonista.
“O médico plantonista, ao chegar ao local, apresentava sinais de embriaguez, gritava e agredia funcionários e enfermeiros da Casa de Caridade”, diz a sentença.
Ainda segundo a denúncia, o médico, “sem condições de atender a criança, ele iniciou a dissecação de veias da menina, causando-lhe lesões, com cortes incisivos nos braços, pernas e virilha. O peito também foi perfurado para a introdução de um instrumento chamado intracath, de uso adulto e normalmente manipulado apenas por cardiologistas”.
O cirurgião ainda manteve a criança na mesa do ambulatório por duas horas. Após as suturas nos cortes, a menina foi encaminhada em estado grave para o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre (a 390 km de Belo Horizonte). Morreu dias depois por insuficiência respiratória aguda, desencadeada por septicemia.
Efeitos da condenação criminal
Na sentença, o TJ-MG entendeu “que, embora os juízos cível e criminal sejam independentes, o sistema jurídico-processual impõe a predominância do que é decidido na seara penal, pela quantidade de provas ali produzida”. De acordo com a corte, “entre os efeitos da condenação criminal, encontra-se a reparação do dano causado”.
Em relação ao pedido de pagamento de pensão mensal à mãe, o tribunal entendeu que “o acidente que cause a morte de um filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado (...) em famílias de baixa renda, há uma presunção de que os filhos contribuam para as despesas domésticas (...) [a condição da mãe] evidencia e faz supor exígua renda e atrai a presunção da contribuição material que poderia a menor prestar futuramente à entidade familiar”.
Quanto aos danos morais, tendo em vista as graves consequências da conduta do médico, a corte decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 140 mil, afirmando que “a leitura da sentença penal e a transcrição dos depoimentos testemunhais dela constantes evidenciam que o requerido em momento algum se preocupou em agir conforme a ética médica, ou minorar a dor da menor naquele momento de aflição, tendo tratado com truculência aos demais profissionais e outros ali presentes”.
Em sua defesa, além de se isentar de qualquer culpa pela morte da criança, o médico alegou que “a instrução do processo penal, que resultou na condenação, foi deficitária, pois não foi produzida prova técnica”.
Da sentença, ainda cabe recurso às instâncias superiores.
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