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Mulher autuada em infração de trânsito faz acordo e doa notebook à polícia

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió

07/08/2013 18h56

A Justiça do Piauí condenou a dona de um carro a doar um notebook à PRF (Polícia Rodoviária Federal) de Picos (308 km de Teresina) porque a mulher deixou que uma pessoa não habilitada dirigir o veículo. O crime foi flagrado pela polícia em Picos e o carro apreendido.

O notebook já foi entregue e está sendo usado por agentes do posto da PRF em Picos para auxiliar a fiscalização de condutores e combater crimes e infrações de trânsito.

Segundo o TJ (Tribunal de Justiça) do Piauí, a acusada –-que não teve a identidade revelada-- fez um acordo propondo ajudar o trabalho da polícia e a pena de seis meses a um ano de reclusão foi convertida na entrega do notebook à PRF.

As configurações do notebook foram definidas pelo MP e antes do prazo de 30 dias a infratora adquiriu o equipamento e entregou à PRF, no dia 26 de julho.

Segundo a sentença do Juizado Especial Criminal, a condenação da mulher foi convertida porque ela é réu primária e tem bons antecedentes.
Ela teve direito ao benefício chamado de transação penal, que consiste num acordo firmado entre o acusado e o MP (Ministério Público Estadual) e homologado na Justiça.

O inquérito foi concluído pela Polícia Judiciária e remetido ao MP, que chamou a acusada para um acordo.

A mulher foi multada pela PRF e teve o veículo apreendido. O carro já foi liberado.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir veículo sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou Permissão para Dirigir configura infração gravíssima, com aplicação de multa e apreensão do veículo.

Se comprovada pelas autoridades policiais a facilitação da entrega do veículo pelo proprietário a uma pessoa não habilitada a infração passa a ser crime e a pena é de seis meses a um ano de reclusão.