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Casas noturnas de Belo Horizonte passam a ser obrigadas a manter bebedouros

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

17/10/2013 17h39

Casas noturnas de Belo Horizonte podem ser multadas ou até interditadas caso não forneçam aos clientes água potável e gratuita por meio de bebedouros, na proporção de um equipamento para cada grupo de duzentas pessoas.

A lei, regulamentada em julho deste ano, previa que boates e similares tinham 90 dias para se adequarem ao estabelecido no texto da lei. O prazo venceu quarta-feira (16).

Por meio de assessoria de imprensa, a vereadora Elaine Matozinhos (PTB),  autora da proposta informou que o projeto atende a reclamações de frequentadores desses locais com relação aos preços abusivos que seriam cobrados pelos copos ou garrafas de água. 

A multa para quem descumprir a medida é de R$ 500, entretanto, antes da aplicação da multa, será dado um prazo de dez dias para a adequação do ambiente. Se o local for flagrado por três vezes pelos fiscais da prefeitura sem a instalação dos bebedouros, ele será interditado.

Copos descartáveis

O gerente do Bhar Savassi, localizado na região centro-sul de Belo Horizonte, disse que são usados aproximadamente 3.000 copos descartáveis por semana no estabelecimento, que conta com três filtros com purificador de água desde junho deste ano. O local funciona com música ao vivo. Cada um dos filtros foi comprado por R$ 290.

Para o presidente da unidade estadual da Abrasel-MG (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Fernando Júnior, a lei vai contra a livre concorrência de mercado e o faturamento das empresas. Ele admitiu que, após a sanção do prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda (PSB), um questionamento jurídico se tornou mais difícil.

“Essa lei foi criada sem nenhum embasamento técnico. Eu nunca vi ninguém se desidratar em uma boate. Se a pessoa está desidratada, ela pode muito bem comprar uma água. Quero que me prove que alguém já morreu dentro de uma boate por falta do consumo de água”, afirmou.

Segundo ele, a comercialização da água mineral (em copos ou garrafas) faz parte do faturamento das empresas e da livre concorrência do mercado.  Júnior criticou a lei, tachando-a de “populista”.

“Quem rege preço não é câmara de vereadores. Existe uma lei, a maior de todas, que é a da oferta e da demanda. Se você coloca um preço abusivo, você não vende. O dono não pode imaginar que o cliente de boates é burro. Se a água está cara, é ruim para o estabelecimento porque ele não vende, fica com o produto no estoque, gasta energia para gelar e ainda corre o risco de perder a validade”, disse.