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MP-RJ denuncia casal por ato obsceno na Marcha das Vadias durante a visita do papa

Do UOL, no Rio

10/12/2013 10h39

O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) informou na noite de segunda-feira (9) que denunciou um casal que danificou imagens de santos na Marcha das Vadias que aconteceu no dia 27 de julho em Copacabana, durante a Jornada Mundial da Juventude. Eles foram denunciados por prática de ato obsceno em local público e de preconceito de religião.

Eles tiraram as roupas, quebraram as imagens e ainda sentaram na cabeça de uma delas. A marcha ocorreu durante a concentração de peregrinos para a 1ª missa da Jornada Mundial da Juventude com o papa Francisco.

Segundo o texto da denúncia, o casal demonstrou intolerância religiosa com os católicos presentes ao evento. “Os denunciados, com consciência e vontade, vilipendiaram publicamente santos e imagens católicas, quebrando-os intencionalmente para demonstrar o seu desprezo e preconceito pela religião católica”.

A Marcha das Vadias reuniu cerca de 1.500 pessoas na orla de Copacabana. As ativistas protestavam contra a política da Igreja Católica e reivindicavam o Estado laico. Durante a marcha houve, distribuição de camisinhas, mulheres se beijando e cartazes a favor do aborto.

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Um peregrino cuspiu no rosto de uma manifestante, mas, em resposta à agressão, as mulheres dançaram mostrando os seios e as nádegas.

A ação do casal que quebrou as imagens não teve relação com as organizadoras do evento, segundo nota em sua página do Facebook. "Tínhamos o compromisso com a segurança das pessoas e fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance para garantir isso, seja de quem estava apenas marchando, seja de quem estivesse performando. Acreditamos e defendemos a liberdade de expressão artística, religiosa, de consciência, de pensamento, de crítica, de vestimenta, e todas as liberdades civis individuais e coletivas garantidas pela Constituição Cidadã de 1988", dizia o texto.

O artigo 6º da Constituição diz que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

O artigo 208 do Código Penal prevê pena de prisão de um mês a um ano, ou multa, para quem "vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso".

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