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Calor aumenta consumo e provoca queda de energia no Rio, diz economista

Crianças se refrescam em cachoeira no parque de Madureira, na zona norte do Rio - Guilherme Leporace/Agência O Globo
Crianças se refrescam em cachoeira no parque de Madureira, na zona norte do Rio Imagem: Guilherme Leporace/Agência O Globo

Alana Gandra

Da Agência Brasil, no Rio

27/01/2014 16h18

O calor registrado nos últimos dias no Estado do Rio de Janeiro é o responsável pelo aumento do consumo de energia bem acima da média e pela pressão que o consumo maior exerce em alguns pontos, onde a rede não tem reservas para fornecimento de energia. A análise foi feita nesta segunda-feira (27) pelo economista Nivalde de Castro, coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Segundo o especialista, o problema ocorre em regiões onde há consumidores abastecidos por ligações irregulares, conhecidas como gatos, porque “a concessionária não tem como atuar na região”. A consequência é que a qualidade do serviço é muito baixa e, em momentos de grande consumo, ocorrem interrupções no fornecimento de energia.

Castro alertou que o calor exige mais dos equipamentos, porque ficam trabalhando em condições fora dos padrões técnicos. “Isso é que provoca essas interrupções”. Para ele, não se trata de falta de investimentos ou de planejamento, que são situações extremadas. “Você tem interrupções pontuais, muito localizadas”. O economista disse que um indicador de que o serviço não está se deteriorando é que a duração das interrupções não é longa.

“Se a interrupção fosse como na Argentina, onde dura uma semana sem luz, a gente poderia falar que está faltando investimento. Mas como a interrupção não demora tanto, é  sinal que as condições da rede não estão deterioradas. Então, é muito mais o efeito do calor, do aumento da demanda e do estresse dos equipamentos do que de falta de investimento”.

O coordenador lembrou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faz o monitoramento das interrupções de energia. “Se elas forem muito frequentes e tiverem uma duração muito alta [longa], as empresas são penalizadas. São obrigadas a pagar uma multa que vai para o consumidor, ou seja, o consumidor tem um desconto no pagamento da luz”. O valor não é alto na conta do consumidor, mas Nivalde de Castro advertiu que, para a distribuidora, “é um tiro no pé, porque é pouco de cada um, mas somando tudo acaba dando um valor muito grande”.

Ele disse que os consumidores que sofrem interrupções de luz, mas têm o abastecimento de energia derivado de ligações clandestinas, ou gatos, não têm como reivindicar direitos nos órgãos de defesa do consumidor. “Eles estão irregulares, não pagam conta. Quem paga a conta deles somos nós”. O consumidor legalizado pode recorrer ao Procon e, inclusive, se tiver algum problema com o equipamento, tem condição de ser indenizado por isso, mesmo que o processo demore um pouco. Enfatizou que a Aneel é muito firme nisso. “Ela está do lado do consumidor. Não passa a mão na cabeça da concessionária”.

O diretor jurídico do Procon-RJ, Carlos Eduardo Amorim, recomendou que os consumidores que se sentirem prejudicados pelos episódios repetidos de falta de energia devem, em primeiro lugar, procurar a concessionária, Light ou Ampla, no caso do Rio.

“Se, por exemplo, eles tiveram uma geladeira queimada por um pico de luz ou falta de luz, devem procurar a companhia e buscar o conserto ou troca do aparelho”, disse. É feita uma perícia técnica e se verificado que há a necessidade de reparo ou troca do equipamento, isso será feito. Na parte de falta de luz, Amorim acrescentou que o consumidor deve pedir o abatimento na sua conta de energia. Caso a concessionária se recuse a dar desconto, o consumidor pode então recorrer ao Procon que, em primeiro lugar, tentará uma conciliação.

Se não houver acordo, o órgão de defesa do consumidor abre uma reclamação e julga a empresa que, se considerada culpada, pode ser multada. A multa máxima alcança R$ 7 milhões. O diretor do Procon-RJ concordou com o coordenador da UFRJ que os consumidores que praticam ligações clandestinas não podem fazer reivindicações. Quem faz ligações irregulares de luz “está incidindo no crime de roubo de energia elétrica. A gente não pode tutelar quem rouba o Estado”.

Não é o caso, no entanto, dos consumidores de baixa renda beneficiados pela tarifa social, explicou. “Eles têm todos os direitos que os demais (consumidores finais) têm”. O mesmo se aplica ao comércio. Lojas que sofreram prejuízos devido às interrupções de energia devem procurar primeiro a concessionária e, como segunda alternativa, o Procon.