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Homem é condenado a indenizar família por atropelamento de ciclista em MS

Do UOL, em São Paulo

21/02/2014 16h02

Um motorista foi condenado, na segunda-feira (17), a indenizar a mãe de um ciclista morto em um acidente, em Miranda (MS), a 202 km de da capital Campo Grande, em 2007. Ele terá que pagar um terço do salário mínimo à mãe, de 57 anos, desde o dia do acidente até ela completar 70 anos de idade, além de R$ 40 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.

Segundo a mãe do ciclista, o filho, de 25 anos, estudava e trabalhava para sustentar a família. Ela havia pedido, na ação, um salário mínimo e mais R$ 41500. Em depoimento, ela afirmou que o motorista dirigia alcoolizado e entrou na via preferencial em velocidade acima do permitido, atropelando seu filho. O motorista negou e afirmou que o ciclista colidiu com sua caminhonete, causando o acidente. 

Segundo o juiz Victor Curado Silva Pereira, da 13ª Vara Cível de Campo Grande, responsável pela sentença, como já havia sido condenado por homicídio culposo, pelo atropelamento do ciclista, o motorista deveria “reparar o dano causado pelo crime”. Como o jovem já não morava com a família, o juiz decidiu que a indenização ficaria em um terço do salário mínimo e não o valor total pedido pela mãe.