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Homem é indenizado após ter carro roubado com poodle em MG

Rayder Bragon

Do UOL, em Belo Horizonte

27/02/2014 13h18

A Justiça de Minas Gerais condenou um hipermercado da cidade de Pouso Alegre (384 km de Belo Horizonte) a pagar R$ 14.200 por danos materiais e morais a um homem que teve o carro roubado no estacionamento da empresa, com um poodle dentro.

Somente pela perda do cachorro de estimação da família, o cliente deverá receber R$ 5.000 a título de danos morais. O restante foi calculado em razão do valor do veículo.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em dezembro de 2010, o homem foi ao Hipermercado Baronesa para fazer compras e deixou o carro, com o cão dentro, por 20 minutos no estacionamento. Após retornar, ele não encontrou carro e nem cachorro. Ao questionar o responsável pela liberação dos veículos, o cliente teria ouvido do funcionário a versão de que teria visto o carro saindo do local sem a apresentação do cartão de estacionamento. O homem lavrou um boletim de ocorrência, que gerou um inquérito policial.

Ao ajuizar a ação, conforme informações do TJ-MG, o autor requereu, além dos danos materiais, indenização por danos morais em razão do “sentimento de impotência” e frustração pela perda do veículo e pelo afeto que a família tinha em relação ao animal, que estava em sua casa há dez anos.
O hipermercado já havia sido condenado em primeira instância a indenizar o autor da ação por danos morais e materiais, mas recorreu ao TJ-MG.

O relator do processo, o desembargador Moacyr Lobato, havia mantido a indenização por danos materiais, negando a de danos morais. No entanto, ele foi vencido pelo voto de outros dois desembargadores. Os magistrados, porém, reduziram o pagamento da indenização por danos morais de R$ 8.000, fixada pelo juiz de primeira instância, para R$ 5.000.   

Segundo o desembargador Pedro Bernardes, “o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta”, escreveu na decisão.

Ainda conforme o tribunal, como não houve recurso, o processo foi enviado nesta quinta-feira (27) à comarca de Pouso Alegre, de forma definitiva, para execução da decisão. O UOL tentou contato com o advogado do dono do cachorro, mas não conseguiu. O advogado indicado pelo hipermercado para falar sobre o assunto não atendeu as ligações feitas no seu celular.