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Médicos da 'Máfia dos Órgãos' vão responder a processo em liberdade

O menino Paulo Pavesi, cujos órgãos foram retirados quando ainda estava vivo, na Santa Casa de Poços de Caldas (MG) - Reprodução/EPTV
O menino Paulo Pavesi, cujos órgãos foram retirados quando ainda estava vivo, na Santa Casa de Poços de Caldas (MG) Imagem: Reprodução/EPTV

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

09/05/2014 11h45Atualizada em 09/05/2014 11h45

A 1ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) revogou, em caráter definitivo, nesta quinta-feira (8), as prisões preventivas dos médicos Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, Celso Roberto Frasson Scafi e Sérgio Poli Gaspar, condenados pela morte do estudante Paulo Veronesi Pavesi, 10, por meio de diagnóstico forjado e remoção irregular de órgãos do garoto, ainda vivo, para comercialização.

Fernandes, condenado a 17 anos de prisão, Scafi, condenado a 18 anos, e, Gaspar, a 14 anos, podem, porém, exercer normalmente a medicina já que foram absolvidos em inquérito realizado pelo CRM-MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais). O órgão considerou que não houve irregularidades nos procedimentos e mantiveram seus registros profissionais. 

Porém, mesmo podendo recorrer em liberdade à condenação da Justiça de 1ª instância, os médicos estão proibidos de se aproximarem da Santa Casa de Misericórdia de Poços de Caldas (MG) (344 Km de Belo Horizonte), de prestarem serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde), de exercerem função pública e de se ausentarem do município por mais de 15 dias, sem autorização judicial. Os passaportes também estão retidos pela Justiça.
 
De acordo com a decisão do TJ-MG, as prisões cautelares que assegurariam as instrução do processo não se justificam mais, uma vez que os réus já foram condenados. Para a corte, a manutenção da prisão preventiva da ordem pública é excessiva.
 

Se os médicos, porém, provocarem qualquer dificuldade ao bom andamento da instrução dos outros processos em que também são réus, caberá a prisão preventiva.

“A custódia cautelar é medida voltada antes ao anseio popular de justiça do que propriamente à garantia da ordem pública. Assim, exatamente porque ainda milita em favor dos réus o constitucional e tão caro primado da liberdade e da presunção de inocência, e porque não vejo como suas solturas possam ameaçar a ordem pública, é que entendo que suas prisões também não podem manter-se como garantia da ordem pública”, afirmou o desembargador Flávio Batista Leite, relator da ação, na sentença.

A reportagem do UOL não localizou os advogados dos condenados para comentarem a decisão da Justiça.

Paulo Pavesi foi atendido pelos médicos na Santa Casa de Misericórdia, após ter caído no prédio onde morava em Poços de Caldas. Ele passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos removidos, quando ainda estava vivo, para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica.

Penas reduzidas e prescritas

O caso do garoto de dez anos, que ocorreu em abril de 2000, e outras denúncias de homicídios e retiradas irregulares de órgãos e tecidos para comercialização na Santa Casa de Misericórdia, teve como conseqüência outras condenações de médicos do município, acusados de membros da chamada “máfia dos transplantes de órgãos”.

Em fevereiro do ano passado, Scafi, Fernandes e Gaspar foram condenados pelo mesmo crime, mas com outra vítima, pela remoção irregular de órgãos e tecidos do pedreiro José Domingos de Carvalho, 38, juntamente com os médicos Alexandre Crispino Zincone e João Alberto Góes Brandão. Eles tiveram, porém, suas penas reduzidas pela metade pelo TJ-MG.

Zincone foi condenado a onze anos de prisão. Brandão, Scafi, Fernandes e Gaspar receberam sentença de oito anos, mas as penas deles foram reduzidas para cinco anos.

No caso da remoção de órgãos e tecidos do pedreiro Carvalho, os médicos Félix Herman Gamarra Alcântara e Gérsio Zincone também haviam sido condenados. Entretanto, por terem completado 70 anos, as penas prescreveram.