TJ do Rio mantém condenação de envolvidos na morte de João Hélio
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve nesta terça-feira (28) a sentença contra os quatro envolvidos na morte do menino João Hélio Fernandes Vieites, cujo corpo foi arrastado por ruas da Zona Norte do Rio, em 7 de fevereiro de 2007. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso de apelação de Diego Nascimento da Silva, Carlos Eduardo Toledo Lima, Carlos Roberto da Silva e Tiago Abreu Mattos.
Em 30 de janeiro do ano passado, o grupo foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Madureira a penas máximas, que vão de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado. Ao recorrerem da sentença, os advogados dos acusados alegaram nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença.
A defesa tentou ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples. Todos os pedidos foram julgados improcedentes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco José de Asevedo, o pedido da defesa para absolvição dos réus, sob o argumento de uma suposta falta de provas, é absurdo e sem fundamento.
Segundo o relator, não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime. Da mesma forma, o desembargador classificou de infundada a suspeição levantada contra a juíza Marcela Assad Caran, que proferiu a sentença. "A pena foi devidamente aplicada e não há nenhuma retificação a fazer", disse.
João Hélio, 7, morreu ao ser arrastado em carro roubado
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Tiago Abreu Matos, Carlos Roberto da Silva, Carlos Eduardo Toledo Lima e Diego Nascimento Silva (da esq. para a dir.) foram condenados à pena máxima em janeiro de 2008
Em 30 de janeiro do ano passado, o grupo foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Madureira a penas máximas, que vão de 39 a 45 anos de prisão em regime fechado. Ao recorrerem da sentença, os advogados dos acusados alegaram nulidades no processo, como o cerceamento de defesa, suspeição da juíza que julgou o caso e a ausência de fundamentação da sentença.
A defesa tentou ainda desclassificar a imputação de crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para roubo simples. Todos os pedidos foram julgados improcedentes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco José de Asevedo, o pedido da defesa para absolvição dos réus, sob o argumento de uma suposta falta de provas, é absurdo e sem fundamento.
Segundo o relator, não há a menor dúvida da participação de todos os acusados no crime. Da mesma forma, o desembargador classificou de infundada a suspeição levantada contra a juíza Marcela Assad Caran, que proferiu a sentença. "A pena foi devidamente aplicada e não há nenhuma retificação a fazer", disse.
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