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Justiça condena aérea a pagar R$ 5 mil a passageira por voo remarcado

Do UOL, em São Paulo

17/07/2014 17h58

Uma passageira deve receber R$ 5 mil por seu voo ter sido remarcado sem ela ter recebido aviso sobre a mudança. A decisão foi tomada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), condenando a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras pela alteração em mais de 24 horas na data de embarque sem notificar a cliente.

O valor já havia sido determinado em primeiro grau, mas ambas as partes recorreram. A passageira pediu aumento da quantia da indenização. Já a Azul, para se defender, alegou mau tempo para o cancelamento da viagem. A companhia também apontou ter prestado assistência à cliente, como verba para arcar com alimentação, hotel, além de dispor de reacomodação em outro voo.

Para o desembargador do TJ-GO Orloff Neves Rocha, apesar das condições climáticas, o erro foi avisar tardiamente a passageira depois que ela já havia feito o check-in e despachado as malas. “A companhia violou o dever de informação neste interstício, razão pela qual arbitrou-se o dano moral”.

Segundo os dados do processo, a cliente sairia do aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina para fazer uma conexão em Campinas, São Paulo e, então, chegar a Goiânia, local de sua residência. No entanto, como o primeiro voo foi cancelado, ela perdeu o trecho para retornar à casa. Com as alterações, ela apenas saiu da cidade catarinense na manhã do dia seguinte. O desembargador entendeu que o atraso fez com que a passageira perdesse compromissos importantes já marcados para o dia de retorno, o que justifica a necessidade de indenização.

Em nota ao UOL, a Azul informa que já efetuou o pagamento da ação e reafirma que o atraso foi decorrente de mudanças climáticas. “Conforme demonstrado no processo, houve mudança climática no momento do voo, razão pela qual afetou o tráfego aéreo e inviabilizou a realização do voo no horário agendado. A Azul Linhas Aéreas Brasileiras prestou a assistência devida no que se refere à alimentação, transporte, hospedagem e reacomodação em outro voo. Ambas as partes recorreram da decisão de primeiro grau, sendo negado provimento aos recursos. Azul Linhas Aéreas Brasileiras já efetuou o pagamento da condenação”, diz a nota.