Justiça condena aérea a pagar R$ 5 mil a passageira por voo remarcado
Uma passageira deve receber R$ 5 mil por seu voo ter sido remarcado sem ela ter recebido aviso sobre a mudança. A decisão foi tomada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás), condenando a companhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras pela alteração em mais de 24 horas na data de embarque sem notificar a cliente.
O valor já havia sido determinado em primeiro grau, mas ambas as partes recorreram. A passageira pediu aumento da quantia da indenização. Já a Azul, para se defender, alegou mau tempo para o cancelamento da viagem. A companhia também apontou ter prestado assistência à cliente, como verba para arcar com alimentação, hotel, além de dispor de reacomodação em outro voo.
Para o desembargador do TJ-GO Orloff Neves Rocha, apesar das condições climáticas, o erro foi avisar tardiamente a passageira depois que ela já havia feito o check-in e despachado as malas. “A companhia violou o dever de informação neste interstício, razão pela qual arbitrou-se o dano moral”.
Segundo os dados do processo, a cliente sairia do aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina para fazer uma conexão em Campinas, São Paulo e, então, chegar a Goiânia, local de sua residência. No entanto, como o primeiro voo foi cancelado, ela perdeu o trecho para retornar à casa. Com as alterações, ela apenas saiu da cidade catarinense na manhã do dia seguinte. O desembargador entendeu que o atraso fez com que a passageira perdesse compromissos importantes já marcados para o dia de retorno, o que justifica a necessidade de indenização.
Em nota ao UOL, a Azul informa que já efetuou o pagamento da ação e reafirma que o atraso foi decorrente de mudanças climáticas. “Conforme demonstrado no processo, houve mudança climática no momento do voo, razão pela qual afetou o tráfego aéreo e inviabilizou a realização do voo no horário agendado. A Azul Linhas Aéreas Brasileiras prestou a assistência devida no que se refere à alimentação, transporte, hospedagem e reacomodação em outro voo. Ambas as partes recorreram da decisão de primeiro grau, sendo negado provimento aos recursos. Azul Linhas Aéreas Brasileiras já efetuou o pagamento da condenação”, diz a nota.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.