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Justiça mantém condenação de preso com água sanitária em protesto no Rio

Do UOL, no Rio

26/08/2014 15h20Atualizada em 26/08/2014 17h37

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou parcialmente o recurso do catador de latinhas e morador de rua Rafael Braga Vieira, 26, condenado em dezembro por participação em confrontos das manifestações de junho de 2013. Segundo o TJ-RJ, a sentença de Vieira, que era de cinco anos de prisão em regime fechado, foi reduzida para quatro anos e oito meses, sem possibilidade de recorrer em liberdade. 

Ele foi detido em 22 de junho do ano passado, próximo de onde ocorria a chamada "marcha do um milhão", na avenida Presidente Vargas, sob suspeita de carregar dois coquetéis molotovs.

Em sua defesa, Rafael Vieira disse que, no momento da prisão, estava com duas garrafas, uma de água e outra de água sanitária. Na delegacia foi constatado que o catador portava uma garrafa do desinfetante Pinho Sol e uma de água sanitária. O exame pericial, entretanto, atestou a existência de substância incendiária no interior de uma dessas garrafas, segundo o tribunal.

“O etanol encontrado dentro de uma das garrafas pode ser utilizado como combustível em incêndios, com capacidade para causar danos materiais, lesões corporais e evento morte”, diz um trecho do laudo técnico. 

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“O fato de tais engenhos não terem aptidão para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos (‘coquetéis molotov’), por terem sido confeccionados em garrafas plásticas, ou seja, com mínima possibilidade da quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária. Ora, sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável (etanol) e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama”, afirmou o desembargador Carlos Eduardo Roboredo em sua decisão.

Segundo o TJ, entre os argumentos apresentados pela defesa, a conduta social do réu, a personalidade dos agentes policiais e os motivos e consequências do crime não poderiam ser consideradas em prejuízo de Rafael Braga. Além disso, as anotações criminais consideradas reincidentes pelo réu não poderiam ser invocadas nesse processo. Ele já foi condenado anteriormente por dois outros crimes de roubo agravado, com sentenças transitadas em julgado.

Desde a noite de segunda (25) um grupo pequeno de manifestantes está na porta do Tribunal de Justiça do Rio, no centro da cidade. Os ativistas chegaram a lavar a calçada com Pinho Sol momentos antes de o recurso ser julgado.