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Homem rouba dois rolos de papel higiênico de universidade em SC e é preso

Roubo a papel higiênico resultou em prisão. Acusado tinha mandado de prisão aberto - Getty Images
Roubo a papel higiênico resultou em prisão. Acusado tinha mandado de prisão aberto Imagem: Getty Images

Lucas Borges Teixeira

Colaboração para o UOL

12/07/2017 15h35

Um homem foi detido por roubar dois rolos de papel higiênico em uma universidade em Itajaí, litoral de Santa Catarina, na tarde de terça-feira (11). De acordo com a polícia, ele seria liberado, mas ficou preso por já ter outro mandado de prisão em seu nome.

A polícia militar foi chamada por seguranças da universidade ao suspeitar que o homem, de 39 anos, estava furtando rolos de papel higiênico do local. Ele tentou fugir, mas acabou detido com dois rolos em uma mochila.

Por se tratar de um furto pequeno, o homem seria solto depois de chegar à delegacia. “Eu ia liberá-lo sob o princípio da insignificância. Não teria razão para mantê-lo preso por um furto que não chega a dois, três reais”, explica o delegado Marcio Luiz Colato, da Central de Polícia de Itajaí, em entrevista ao UOL. “Mas, quando checamos o nome dele, vimos que já havia outro mandado de prisão por furto.”

O resultado é que o homem continua preso. De acordo com o advogado criminalista Henrique Tenório, o princípio da insignificância tem sido muito adotado ultimamente.

“O direto penal, em tese, é destinado a casos mais graves, como homicídio ou um roubo com arma, por exemplo”, explica o especialista. “No caso do furto de algo de pequeno valor, não há razão para abarrotar os tribunais. Até porque, em um caso como este, não haveria diferença alguma para a vítima, no sentido de valor.”

No entanto, Tenório explica que, caso o réu seja reincidente em pequenos furtos, o princípio da insignificância cai. “Ele não pode ir uma semana a um supermercado e furtar dois sabonetes. Na outra, uma escova de dente. Vários pequenos furtos podem fazer com que ele seja processado”, esclarece o advogado.