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Homem que ejaculou em mulher é detido de novo em SP; delegado pede prisão preventiva

Reprodução/Facebook
Imagem: Reprodução/Facebook

Wellington Ramalhoso

Do UOL, em São Paulo

02/09/2017 09h44Atualizada em 03/09/2017 14h56

Diego Ferreira de Novais, 27, detido no começo desta semana por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, em São Paulo, foi preso novamente na manhã deste sábado (2) após atacar outra mulher em um coletivo que passava pela avenida Brigadeiro Luis Antônio, na mesma região. A ocorrência foi às 8h26 na altura do número 2.504.

De acordo com a Polícia Militar, Diego foi detido pelos passageiros do ônibus, que chamaram a polícia. O homem, a vítima e testemunhas foram levados para o 78º Distrito Policial (DP), nos Jardins, para prestar depoimento. No começo da noite, após passar por exames no IML (Instituto Médico Legal), ele foi encaminhado ao 2º DP, no Bom Retiro, centro de São Paulo, onde deve passar a noite. Neste domingo (3), deve passar por outra audiência de custódia. 

Segundo a SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo), o homem foi acusado de estupro consumado. O delegado Rogério de Camargo Nader disse que vai pedir a prisão preventiva ao juiz. Nader disse à imprensa que também pedirá ao magistrado que encaminhe Novais para tratamento psiquiátrico por insanidade mental.

A polícia informou que Diego sentou-se ao lado de uma mulher, que teria entre 30 e 40 anos, e começou a manipular o pênis perto dela diversas vezes. Em seguida, teria tirado o órgão para fora da calça com uma espécie de luva e tentado esfregá-lo na vítima. Quando a mulher tentou se afastar, o suspeito a segurou com força pelas pernas. Uma outra mulher que estava próxima testemunhou o ato e prestou depoimento. 

A vítima estava indo para o trabalho, está em estado de choque e não quer falar com a imprensa.

Além do motorista e do cobrador, havia mais dois passageiros homens que seguraram Diego até a chegada da polícia. Eles disseram que não haviam notado que era o mesmo rapaz detido na terça-feira (29) por ejacular em outra mulher. A tenente Stephanie Cantoia foi uma das policiais que atendeu a ocorrência e explicou que o suspeito não resistiu à prisão e admitiu o ato. 

Ainda de acordo com o delegado, Diego disse que tem problemas psiquiátricos, que já tentou se matar e que não escolhe as vítimas, "é aleatório". O acusado disse que precisa de tratamento. Nader enfatizou que trabalhará para que o suspeito não seja liberado novamente.

A SSP-SP informou que esta é a quarta vez que Novais é preso por estupro. Ele também já foi detido outras 13 vezes por ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor.

Reincidente

Novais foi preso na última terça-feira (29) e indiciado por estupro, mas foi libertado no dia seguinte em audiência de custódia. Para o juiz, não havia elementos para enquadrá-lo no crime de estupro, pois ele entendeu não ter havido violência na ocorrência, posição que contou com a concordância do promotor.

A decisão foi seguida por críticas dos que acreditam que, diante da recorrência da prática, o resultado da audiência poderia ter sido outro que não a liberdade.

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Mudanças nas leis

Nesta sexta-feira (1º), o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de São Paulo defenderam publicamente mudanças na legislação do crime de estupro, após repercussão negativa da libertação de Diego.

O TJ-SP falou em propostas para punir de forma mais severa a importunação ofensiva ao pudor, enquanto o MP-SP disse que o ideal seria a criação de um crime intermediário entre a importunação e o estupro.

Ontem, o presidente da Corte, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e a Procuradoria-Geral de Justiça saíram em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto e do promotor Márcio Takeshi Nakada, que atuaram no caso.

Mascaretti disse que a Corte realizará encontros para iniciar o debate com a sociedade civil e instituições públicas "em prol de mudança legislativa que atenda aos desafios do mundo contemporâneo". O desembargador disse defender que a importunação ofensiva ao pudor passe a ser crime com uma punição mais rigorosa, mas ressaltou que outras propostas de mudanças serão discutidas.

O Ministério Público de São Paulo destacou que houve "dificuldade para enquadrar o fato, uma vez que a aplicação da lei pressupõe tipificação penal que nem sempre corresponde à conduta verificada". Por isso, ponderou que "uma reforma que levasse a um tipo penal entre importunação e estupro seria extremamente positiva".

Uma reforma realizada em 2009 extinguiu o artigo 214 do Código Penal --o crime de atentado violento ao pudor--, passando a conduta a ser considerada crime de estupro, previsto no artigo 213. A interpretação do que é estupro, então, deixou de ser configurada exclusivamente pela conjunção carnal e passou a incluir também o ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, com pena de até 10 anos de prisão.