2ª instância diminui pena e determina demolição parcial dos beach clubs de Jurerê
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, mantiveram apenas parte da sentença que pedia a demolição total dos beach clubs, empreendimentos que misturam bar, balada e restaurante VIP e estão localizados em Jurerê Internacional, o bairro mais badalado de Florianópolis (SC).
De acordo com a decisão, proferida por volta das 21h desta terça-feira (24), os empreendimentos deverão demolir somente as ampliações nas estruturas feitas a partir de 2005. Na prática, os clubes terão de abrir mão dos decks, que estavam sobre a areia da praia. O prazo para que ocorram as modificações é de 30 dias após a intimação.
No parecer, foram mantidas as multas de R$ 10 milhões contra o grupo Habitasul, empresa ré no processo, e R$ 100 mil para as casas. Cabe recurso à decisão.
O recurso julgado nesta terça era referente a uma decisão de maio de 2016, do juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, que terminou a demolição total dos beach clubes de Jurerê julgando favoravelmente uma ação civil pública movida originalmente pela Ajin (Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional) contra o grupo Habitasul, responsável pelos empreendimentos à beira-mar.
Após a sessão de hoje, o advogado da Habitasul, Rafael Horn, disse que aguarda a publicação do acórdão para avaliar com a empresa o próximo passo da defesa.
"Temos que avaliar o tamanho da redução, mas o que dá para adiantar é que vamos recorrer das multas. Não faz sentido que o TRF-4 tenha negado a demolição total das estruturas, ao mesmo tempo em que tenha mantido o valor das indenizações", disse.
A Ajin também aguarda a publicação da sentença para se pronunciar, mas alguns de seus membros anteciparam que estão insatisfeitos com a decisão do TFR-4. Eles disseram que acharam falhas em alguns pontos, mas só irão especificar nos próximos dias.
Entenda o caso
A ação julgada pelo juiz Marcelo Krás Borges em 2016 contou com apoio do Ministério Público Federal, Advocacia Geral da União e Ibama. No processo, a Ajin alegava que os beach clubs estavam instalados em área de preservação permanente e faixa de marinha.
Após oito anos de trâmites judiciais, o juiz determinou que fossem demolidas em no máximo 30 dias as edificações e anexos do Cafe de La Musique, Donna, La Serena, 300 e Go Sunset, incluindo a anulação de suas licenças e autorizações. Além disso, as casas foram condenadas a pagar indenizações que variavam de R$ 100 mil a R$ 500 mil. A multa mais pesada, de R$ 10 milhões, recaiu sobre a imobiliária Ciacoi, integrante do grupo Habitasul.
Os recursos que foram julgados pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região partiram tanto da defesa da Habitasul, quanto dos próprios autores da ação, que pediram mais rigor na condenação.
Outro processo pede a demolição dos beach clubs
Ainda sem data marcada, o TRF-4 vai se reunir novamente para analisar os recursos sobre uma segunda sentença do juiz Marcelo Krás Borges contra os empreendimentos do Grupo Habitasul. Em junho deste ano, o titular da 6ª Vara Federal da Capital determinou a demolição do Il Campanário Villaggio Resort, um dos hotéis mais luxuosos da cidade, avaliado em R$ 400 milhões, e dos beach clubs Donna, Taikô, Cafe de la Musique, Simple on the Beach (atual 300) e Pirata (atual AquaPlage).
Na mesma sentença, 11 pessoas foram condenadas à prisão e outras cinco, à prestação de serviços comunitários. Todas estariam envolvidas em um esquema de compra de licenças ambientais investigado na operação da Polícia Federal apelidada de Moeda Verde, deflagrada em 2006.
Na época, o Ministério Público Federal concluiu que a empresa Habitasul pagava servidores públicos para que concedessem a liberação das licenças.
Péricles de Freitas Druck, empresário do grupo empresarial, recebeu a pena mais alta: 28 anos de prisão em regime fechado, pagamento de multa e prestação de serviços comunitários. Ele recorre em liberdade.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.