96% dos presos beneficiados por saidinha de fim de ano em SP retornaram, diz secretaria
A taxa de retorno dos presos do regime semiaberto de São Paulo beneficiados com a saída temporária no fim de 2017 é a maior em dez anos. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), foram liberados no fim do ano, para passar Natal e Ano-Novo em liberdade, 33.324 homens e mulheres. Retornaram na primeira semana do ano 31.991 (96%). Ou seja, 1.333 são considerados foragidos.
Pela primeira vez desde 2010, os beneficiados com a "saidinha" foram monitorados pelas forças de segurança do Estado sem auxílio de tornozeleiras eletrônicas. O governo cancelou um contrato com a empresa que fornecia as tornozeleiras em agosto de 2017 e a questão ainda não foi decidida pela Justiça. O monitoramento foi feito com base em listas que continham os nomes dos presos e os endereços onde eles ficariam em liberdade.
Segundo a SAP, a autorização do benefício é concedida por "ato normativo do juiz de Execução, após ouvido o representante do Ministério Público". Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é automaticamente considerado foragido e, quando recapturado, volta ao regime fechado. A média de retorno na saidinha de fim de ano no Estado é de 93,72%.
A "saidinha", ou saída temporária, é um benefício garantido por lei a todos os presidiários que: estejam detidos em regime semiaberto, já tenham cumprido um sexto da pena (um quarto, no caso de reincidentes), apresentem bom comportamento e recebam autorização de um juiz para sair temporariamente. As saídas duram sete dias corridos. Das seis datas de saída em feriados predefinidas ao longo do ano, o beneficiário pode sair em cinco.
Mas a saída temporária frequentemente é tema de polêmica --especialmente quando algum preso não volta para a prisão e é flagrado cometendo um novo crime. Seus defensores dizem que o benefício é fundamental para que os detentos criem laços, se reinsiram na sociedade e não voltem a cometer crimes. Já seus críticos afirmam que ela coloca uma grande quantidade de criminosos perigosos nas ruas ao mesmo tempo.
Projeto quer endurecer regras para "saidinhas"
Em 6 de dezembro do ano passado, a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, um projeto de lei que endurece os critérios para concessão das saídas temporárias de presos reincidentes. Mas para começar a valer, ele ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado e pelo presidente Michel Temer.
Pela proposta, o tempo de cumprimento de pena para ter acesso ao benefício passaria um quarto (25%) para metade (50%). A duração das saídas diminuiria de uma semana para quatro dias. Além disso, a autorização só poderia ser renovada uma vez ao ano. Outra mudança prevista é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica, quando houver disponibilidade. O projeto também acrescenta circunstâncias agravantes para crimes cometidos durante a saída temporária.
Saída temporária não é indulto
Frequentemente, a opinião pública confunde o benefício da saída temporária de presos durante feriados com o indulto a presos. Por isso, a SAP informou que é importante esclarecer os dois não são a mesma coisa. De acordo com a legislação penal vigente, o indulto é editado por Decreto Presidencial.
Segundo a SAP, "nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena 'perdoada', e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão".
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