FAB pode recusar candidata obesa para cargo administrativo, diz TRF4
A Força Aérea Brasileira (FAB) está autorizada a negar a participação de uma candidata obesa em processo seletivo para técnica de administração. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que aceitou recurso da União contra a 2ª Vara Federal de Florianópolis, que havia determinado liminarmente a participação da candidata no concurso.
Na decisão, o TRF4 entendeu que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para provimento de cargo público.
A candidata havia ajuizado mandado de segurança e obteve liminar favorável para seguir concorrendo após ser reprovada na Inspeção de Saúde Inicial (Inspsau).
A União recorreu ao tribunal sustentando que o edital deixava claro que candidatos com índice de massa corporal (IMC) maior que 29,9 seriam excluídos por obesidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que a condição é tida como doença pela Classificação Internacional de Doenças.
"A aptidão física dos militares é condição indispensável em termos de segurança nacional", escreveu a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.
Ela ainda avaliou que a candidata seria obrigada a "praticar atividades físicas que poderiam causar lesões ou mesmo incapacidade, temporária ou permanente, com relação de causa e efeito com o serviço militar".
"Os portadores de IMC superior a 30, como a parte autora, são portadores de doença (...). A obesidade é doença preexistente à incorporação e incompatível com atividade militar", acrescentou a desembargadora.
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