Por 8 votos a 3, STF aprova uso de leis de racismo para punir homofobia
Resumo da notícia
- Em um julgamento que se arrastou desde fevereiro, o STF disse que o Legislativo se omitiu ao não criar leis contra homotransfobia
- A omissão foi considerada pela Corte "inconstitucional"
- Por isso, enquanto o Congresso não age, o STF enquadrou a discriminação contra LGBTs como crimes previstos na Lei de Racismo
- A decisão começa a valer uma semana após a publicação da ata do julgamento - o que deve acontecer no fim do mês
- Os 3 ministros que votaram contra a decisão deram argumento técnico: disseram que cabe ao Congresso legislar
Por 8 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite utilizar a Lei do Racismo para punir homotransfobia -- discriminação contra homossexuais e transexuais. A decisão começa a valer uma semana após a publicação da ata do julgamento, o que só deve ocorrer no fim do mês.
Trata-se de uma decisão provisória: o texto aprovado diz que a decisão de hoje vale enquanto o Congresso cria leis específicas para o tema - e não há previsão para que isso aconteça.
Os ministros entenderam que a Lei Nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, também deve ser aplicada a quem praticar condutas discriminatórias homofóbicas e transfóbicas.
Votaram por criminalizar a homofobia:
- Cármen Lúcia
- Celso de Mello
- Luis Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Gilmar Mendes
Ao votar pela criminalização da homofobia, os ministros citaram sobretudo a violência de que gays, lésbicas e transgêneros são vítimas no país.
"Não há como negar a jurisdição a todos a quem foi negado às vezes o direito à vida, na maioria das vezes o direito à liberdade e à dignidade, pela ausência de uma legislação ainda 30 anos depois do início de vigência dessa Constituição"
Carmen Lúcia, ministra do STF.
Votaram contra:
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio
- Dias Toffoli
Os três ministros, ao votarem contra o uso das legislações antirracismo para a homofobia, deram argumento técnico: disseram que não cabe ao STF legislar, e que a competência é do Legislativo.
Nenhum deles negou que haja violência contra LGBTs no país.
O que disse o STF
A ação que terminou de ser julgada hoje, após seis sessões, foi provocada pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) e pelo PPS (Partido Popular Socialista).
Ao fim do julgamento, que havia se iniciado em fevereiro, o relator do caso, ministro Celso de Mello, apresentou uma tese com três tópicos. Resumidamente, ela diz que:
- Condutas homofóbicas e transfóbicas "traduzem expressões de racismo em sua dimensão social". Por isso, até que o Congresso crie lei específica, vale a legislação referente ao racismo;
- A repressão à homotransfobia não restringe a liberdade religiosa. "É assegurado o direito de pregar e divulgar, livremente, (...) desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio";
- O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos biológicos - é um mecanismo para justificar a desigualdade e controlar e dominar os que são diferentes.
Dos 11 ministros, apenas Marco Aurélio não concordou com a tese apresentada.
Setores religiosos se queixaram
Desde que o assunto começou a ser julgado, em fevereiro, entidades religiosas e parlamentares da bancada evangélica argumentam que a Corte não deveria assumir uma atribuição que é do Parlamento.
Eles também alegam que a criminalização da homofobia poderia colocar em risco a liberdade de culto no país, já vez que algumas religiões defendem, por exemplo, que a homossexualidade é um pecado.
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