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Jovem flagrada com 4 g de maconha é condenada a quase 2 anos de prisão

Lucas Lima/UOL
Imagem: Lucas Lima/UOL

Marcelo Oliveira

Do UOL, em São Paulo

31/10/2019 12h46

Resumo da notícia

  • Jovem foi presa aos 18 anos por portar 4 gramas de maconha
  • Ela diz ser usuária de maconha, não traficante
  • Sua pena de prisão foi reduzida para 1 ano, 11 meses e 10 dias

A jovem Irene*, presa aos 18 anos com 4 gramas de maconha e que havia sido condenada em primeira instância pela Justiça de Avaré (interior de SP) a 8 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação ao tráfico, obteve vitória parcial na segunda instância e teve a pena de prisão reduzida para 1 ano, 11 meses e 10 dias de prisão e multa.

O caso foi revelado ontem pelo UOL. Irene, que era garçonete na época e hoje trabalha em um pet shop, vai prestar vestibular para veterinária aos 21 anos. Ela chegou a ficar 45 dias presa numa penitenciária e nega o crime. Ela diz ser apenas usuária de maconha.

Tanto ela quanto sua defesa afirmam que a jovem jamais teria sido denunciada por tráfico se o caso tivesse ocorrido numa universidade ou numa região de classe média da capital.

Por 2 a 1, em uma sessão que durou menos de dez minutos hoje, a 5ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu parte dos pedidos da defesa da jovem e a absolveu pelo crime de associação para o tráfico. Contudo, manteve o entendimento de que houve o crime de tráfico de drogas.

Apesar de a pena aplicada ter sido próxima do mínimo (devido à quantidade de droga apreendida), o desembargador revisor do processo, Tristão Ribeiro, que, no último dia 3 de outubro, havia pedido mais tempo para avaliar o caso, decidiu aplicar o agravante de que o suposto crime teria ocorrido próximo a um estabelecimento de ensino, o que fez a pena resultar nos quase dois anos de prisão.

O voto de Ribeiro foi acompanhado pelo outro desembargador da turma, Geraldo Wohlers, sendo derrotado o desembargador Maurício Henrique Pereira, que havia votado pela manutenção da sentença de primeiro grau.

Regime fechado e ironia

O desembargador Tristão Ribeiro decidiu aplicar a jurisprudência da 5ª Câmara do TJ-SP e determinou que Irene seja presa assim que estiverem esgotados os recursos no âmbito do Tribunal de Justiça.

Segundo a decisão do TJ, apesar de a pena ter sido inferior a quatro anos —o que permitiria a pena em regime semiaberto ou aberto—, a atual lei de drogas não dá esse benefício e determina que o regime de cumprimento da pena é o fechado, independentemente do tempo da pena.

A decisão contraria jurisprudências do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal). Ambas as cortes entendem que essa previsão da lei de drogas é inconstitucional.

Ao dar seu voto, o desembargador ironizou as decisões das Cortes superiores que costumam reverter as ordens de prisão do TJ nesses casos: "O Supremo é o tribunal que tem o direito de errar por último".

Defesa recorrerá

"Não foi a absolvição que pedimos, mas estamos muito felizes como a decisão, pois temos certeza de que vamos derrubá-la no STJ", afirmou o advogado de Irene, Fernando Hideo Lacerda.

"O STJ e o STF já decidiram várias vezes que aplicar pena de prisão em regime fechado nesses casos é inconstitucional", afirmou.

O advogado vai apresentar recurso em relação à decisão do TJ-SP assim que a decisão for publicada e, simultaneamente, apresentar um novo habeas corpus no STJ para pedir a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas, por exemplo) ou, alternativamente, a fixação da pena em regime aberto.

"Você não tem noção do quanto eu estou feliz. Obrigado por acreditar em mim. Estou muito feliz, muito feliz mesmo", disse Irene à reportagem assim que soube da decisão.

Estava previsto para 6 de novembro julgamento sobre a descriminalização do uso de drogas no STF. Mas o debate foi retirado de pauta pelo ministro Dias Toffoli, presidente do STF, por conta da discussão sobre prisão após segunda instância. Não foi definida ainda uma nova data para retomar o julgamento.

* Nome fictício para preservar a jovem, já que ela teme represálias.