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Após bloquear litoral norte, Justiça fecha rodovia para Mongaguá e Itanhaém

Foto ilustrativa de tráfego intenso na rodovia Padre Manoel da Nóbrega - Nelson Antoine/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Foto ilustrativa de tráfego intenso na rodovia Padre Manoel da Nóbrega Imagem: Nelson Antoine/Fotoarena/Estadão Conteúdo

Aiuri Rebello

Do UOL, em São Paulo

21/03/2020 16h11

A Justiça de São Paulo determinou na manhã deste sábado (21) o fechamento das rodovias na Baixada Santista, em São Paulo, acesso a Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo. A medida entra em vigor na manhã deste domingo (22) para tentar frear o alastramento da pandemia de covid-19, causada pelo novo coronavírus, na região.

Antes, na noite de ontem (20), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia determinado o fechamento da Rodovia dos Tamoios, que liga a capital ao litoral norte do estado.

A decisão do juiz Rafael Vieira Patara atende a um pedido do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para controlar o acesso terrestre a estes municípios.

Segundo o MP, as cidades possuem ao todo um caso confirmado de covid-19 e oito casos suspeitos.

Estradas cheias

"As estradas que dão acesso ao litoral sul paulista encontram-se congestionadas, vez que inúmeras pessoas, talvez por falta de real consciência da gravidade da pandemia instalada no país, estão aproveitando a quarentena como uma espécie de, "férias" no litoral, aumentando consideravelmente a população da região", diz o MP na representação.

A população local fixa destas cidades é de 245.000 pessoas ao todo.

A UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Itanhaém possui apenas quatro leitos de isolamento e seis respiradores até o momento.

O Hospital Regional, que atende a Mongaguá e Pedro de Toledo, tem 20 vagas de UTI e prepara um plano para mais leitos improvisados.

Ficam de fora da restrição de circulação nas estradas da região veículos de emergência e de locomoção para atendimento médico, de transporte e abastecimento de suprimentos, de prestação de serviços essenciais (tais como correio, transporte de combustíveis e mercadorias entre outros), daqueles que comprovadamente estejam em trânsito para outras cidades, daqueles que comprovem atividade comercial ou vínculo domiciliar nos referidos municípios, e em demais casos reconhecidos pelas autoridades como essenciais.

Para qualquer outro veículo ou pessoa, as prefeituras devem emitir uma autorização especial autorizando o ingresso na região. A decisão vale para enquanto "durar o estado de emergência provocado pelo coronavírus", afirma o juiz na decisão.