Justiça condena União, TO e GO por tortura e morte de professor na ditadura
O juiz federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), condenou a União e os estados do Tocantins e Goiás a indenizar em R$ 500 mil a família do professor Ruy Carlos Vieira Berbert, morto em 1972 após ser preso. A decisão também altera a causa da morte e reconhece que Berbert foi vítima de tortura e morto pela ditadura militar.
A decisão anula a autópsia que sugeria que Berbert teria tirado a própria vida na prisão e aponta como causa da morte "asfixia mecânica por enforcamento, decorrente de maus tratos e tortura".
Ele foi encontrado morto em Natividade (TO), em janeiro de 1972, depois de ter sido preso no bojo da "operação ilha", coordenada por forças militares federais contra militantes da guerrilha do Araguaia. Ele ficou preso na Cadeia Pública de Natividade, que na época ficava no estado de Goiás.
A ação foi aberta pela mãe do professor, Ottília Vieira Berbert, que já morreu. Assim, a irmã de Berbert tornou-se sucessora na ação. O recurso da família questionava o resultado da autópsia, afirmando que foi feito apenas o exame externo do cadáver e sem foto de como o corpo foi encontrado.
O juiz condenou a União e os estados de Goiás e do Tocantins a indenizar em R$ 500 mil, por danos imateriais, a irmã de Ruy e determinou a retificação de sua certidão de óbito pelo Cartório de Registro de Pessoas da Comarca de Natividade.
Os estados ainda alegaram a prescrição da pretensão indenizatória, mas não foram atendidos. A União contestou o pedido da família, mas reconheceu "arbitrariedades e barbaridades cometidas por agentes a serviço do Estado, não somente da União".
"No presente caso, os danos são incontroversos. As partes requeridas sequer se deram ao trabalho de negá-los. Ruy Carlos Vieira Berbert, um cidadão brasileiro, foi morto por agentes públicos após ser preso, maltratado e torturado. Um cidadão brasileiro perdeu a possibilidade de estudar, de se graduar, de encetar uma profissão e de constituir família própria", afirmou o juiz na decisão.
Além disso, determinou que a União instale em praça pública no centro de Jales (SP) um busto em homenagem Berbert; o mesmo vale para o estado de Tocantins, que deverá instalar o busto no centro de Natividade. Já o estado de Goiás "deverá publicar o inteiro teor legível desta sentença nos dois jornais de maior circulação em território nacional".
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