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Bahia: MPF denuncia ex-presidente do TRT e juíza por propina de R$ 250 mil

Desembargadora e juíza do TRT da Bahia são investigada por venda de decisões judiciais; propina chegaria a R$ 250 mil - Martelo de justiça e bandeira da Alemanha
Desembargadora e juíza do TRT da Bahia são investigada por venda de decisões judiciais; propina chegaria a R$ 250 mil Imagem: Martelo de justiça e bandeira da Alemanha

Do UOL, em São Paulo

14/08/2020 10h13Atualizada em 14/08/2020 15h12

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento e a juíza do trabalho Marúcia Belov, ambas do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região na Bahia, em Salvador, por suspeita de venderem decisões judiciais. A denúncia foi feita na quarta-feira (12).

Segundo o órgão, as duas teriam recebido R$ 250 mil em propina para beneficiar um grupo empresarial em um processo judicial de acompanhamento de execução de acordo.

Outras cinco pessoas foram denunciadas por participarem do esquema criminoso que funcionou entre 2015 e 2019. Todos eles são acusados de crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu a condenação e o afastamento das magistradas do exercício das respectivas funções públicas para quem não atrapalhem a investigação. O MPF pede ainda que os denunciados sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, solidariamente, no valor equivalente a R$ 250 mil. Caberá à Justiça aceitar ou não a denúncia. Se for aceita, as denunciadas virarão rés.

De acordo com a denúncia, entre outubro de 2015 e janeiro de 2016, a então desembargadora presidente do TRT e a juíza auxiliar receberam vantagens indevidas para beneficiar o grupo empresarial FTC, do empresário Gervásio Meneses, um dos denunciados em um processo trabalhista.

Propina por suspensão da dívida

Em novembro de 2014, o grupo firmou um acordo global com seus credores em que assumiu o compromisso de quitar, de forma parcelada, todo o passivo trabalhista, à época estimado em aproximadamente R$ 96,8 milhões.

O acordo foi homologado judicialmente em primeira instância, mas 11 meses depois - em outubro de 2015 - foi repactuado após alegação do grupo empresarial de que estaria enfrentando dificuldades financeiras.

As investigações revelaram que, mesmo após a homologação da repactuação, o empresário ofereceu e pagou propina em troca de uma decisão judicial que suspendesse o pagamento das parcelas. Foram pagos pelo menos R$ 250 mil para que fosse decretada a moratória da dívida (suspensão dos pagamentos) mesmo contra a vontade da maioria dos credores.

A denúncia descreve, ainda, o que foi feito pelos denunciados para camuflar os repasses. Não foram identificadas transferências bancárias ou entregas de valores diretamente do Grupo FTC às magistradas, mas a investigação identificou a saída de valores das empresas e do próprio Gervásio Meneses e a chegada desses montantes ao irmão da desembargadora Maria Adna Aguiar, Antônio Henrique Aguiar.

Outro lado

Em nota enviada ao UOL, o advogado de defesa de Marúcia Belov, Gevaldo Pinho, afirmou que não há "identificação de qualquer ato ou prova, sequer indiciária, que se prestassem à tomada de medida tão severa em seu desfavor".

Segundo ele, em 2019, o ministro Raul Araújo, então relator do Inquérito n°1.134-DF, já havia negado o pedido de busca e apreensão contra a juíza por falta de indícios que justificassem a ação. A nota diz que Marúcia "atuava sob ordem superior, não havendo para se exigir que desconfiasse de que a determinação para designação de audiência para mera tentativa de acordo em execução invulgar, dado o elevadíssimo montante cobrado, tivesse finalidade distorcida".

A nota informa ainda que a juíza aguardará ser citada para apresentar sua defesa prévia e espera que a denúncia não seja aceita "por escancarada ausência de justa causa" e espera "oportunamente, a promoção das medidas necessárias ao ressarcimento dos danos à sua honra e imagem, a pretender, inclusive, assegurar a sua independência e demais prerrogativas funcionais".