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Juiz reverte justa causa de funcionária de mercado que comeu pão de queijo

Justa causa de funcionária que comeu pão de queijo sem pagar é revertida pela Justiça - Thais Ceneviva/Getty Images/iStockphoto
Justa causa de funcionária que comeu pão de queijo sem pagar é revertida pela Justiça Imagem: Thais Ceneviva/Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

25/09/2020 13h39

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais decidiu reverter a demissão por justa causa da funcionária de um mercado em Belo Horizonte que comeu dois pães de queijo do estoque do estabelecimento sem pagar.

A decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) foi publicada hoje. O juiz Fábio Gonzaga de Carvalho escreveu que, embora a conduta da empregada tenha sido faltosa, e passível de punição, a demissão por justa causa foi um exagero.

"Isoladamente considerado, [o incidente] não ampara de forma alguma a justa causa aplicada, pois não há razoabilidade ou proporcionalidade entre a conduta e a punição aplicada", definiu.

A defesa do mercado alegou que houve "quebra da confiança existente entre as partes", e que a funcionária já havia consumido produtos da loja antes, mas não apresentou provas conclusivas desta última acusação.

Em consequência da decisão, o mercado terá que pagar à funcionária todos os valores previstos em legislação para uma demissão sem justa causa.