Shopping terá de indenizar família de menino ferido em carrinho bate-bate
Um shopping de Contagem, em Minas Gerais, e a empresa responsável pelo parque de diversões do empreendimento foram condenados a pagar indenização por dano moral a uma criança que sofreu queimaduras ao brincar em um carrinho bate-bate.
O acidente aconteceu em setembro de 2015, no Big Shopping de Contagem. Um menino de 7 anos estava brincando no carrinho quando o equipamento começou a pegar fogo, causado por um curto-circuito, que lançou faíscas. O garoto foi atingido no pé e no tornozelo. O shopping e a DN Diversões terão de indenizar a família em R$ 10 mil.
A decisão foi dada pela juíza Danielle Christiane de Castro Cotta, da 2ª Vara Regional do Barreiro, em Belo Horizonte. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o parque argumentou que o acidente não foi comprovado e alegou que, por ser um brinquedo de baixa voltagem, ele não geraria queimaduras na criança - e que há um disjuntor programado para desarmar em caso de superaquecimento.
"A mãe do menino relatou que, no dia do acidente, os funcionários do parque demoraram a perceber o problema e a desligar o equipamento, mesmo diante dos gritos da criança", informou o tribunal.
Para a juíza, diante das evidências ficou comprovada que as queimaduras aconteceram no parque, e o caso configura dano moral por fazer de um momento de lazer um episódio de "desespero, sofrimento e angústia".
A juíza rejeitou indenização por danos estéticos. "Embora haja uma cicatriz no local, esta tem repercussão mínima e insignificante na imagem pessoal e social do menino", afirmou ela.
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