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Justiça determina quebra de sigilo bancário e fiscal de sócios da Backer

Copo de cerveja da cervejaria Backer - Divulgação/Backer
Copo de cerveja da cervejaria Backer Imagem: Divulgação/Backer

Do UOL, em São Paulo

24/11/2020 23h53

A Justiça de Minas Gerais determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal contra sócios da cervejaria Backer, após o envenenamento que provocou morte de dez pessoas e sequelas em outras 16.

A medida é fruto de um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

Além da quebra de sigilo fiscal de sócios, a Justiça determinou ainda a não ausência do país, o cancelamento de passaportes e a suspensão de atividades das empresas relacionadas à marca.

A decisão ocorre após a Cervejaria Backer promover a reabertura de seu restaurante na capital mineira. Procurada pelo UOL, na ocasião, a cervejaria afirmou que "é a principal interessada no esclarecimento de toda e qualquer irregularidade relacionada com suas atividades".

A denúncia do Ministério Público

Em setembro, o MPMG ofereceu denúncia contra os sócios-proprietários e responsáveis técnicos da Cervejaria Backer.

De acordo com o MPMG, os três sócios-proprietários da empresa, que também atuavam como proprietários e gerentes do negócio, venderam, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados. Tudo teria acontecido entre 2018 e 9 de janeiro de 2020.

Ainda de acordo com o MPGM, eles agiram com dolo eventual ao produzir um produto com chances de estar adulterado.

"Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricarem produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas", aponta a denúncia da promotora de Justiça Vanessa Fusco.

Sócios-proprietários, técnicos e engenheiros também respondem "por deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado".

O MPMG aponta que pena prevista para os sócios-proprietários e para os responsáveis técnicos pode ir de quatro a oito anos de prisão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios, para cada uma das vítimas.

Já os responsáveis técnicos respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa, com possíveis penas de um a três anos e ainda mais dois meses a um ano de prisão.