Polícia liberta mãe e duas filhas mantidas em cárcere privado no Ceará
Uma idosa de 83 anos foi libertada ontem pela Polícia Civil após passar mais de um ano sendo mantida em cárcere privado com duas filhas, sendo uma com deficiência mental e outra com deficiência física.
As vítimas viviam em uma residência no bairro Queiroz, na cidade de Boa Viagem (CE), a 217 km de Fortaleza. Para tentar fugir, uma das mulheres abriu um buraco na parede.
O suspeito do crime, filho da idosa e irmão das outras vítimas, foi preso e autuado em flagrante.
De acordo com a delegada, as investigações começaram a partir de denúncias feitas por uma das filhas da idosa, que não morava na propriedade. Ela informou que o irmão não permitia que a mãe e suas outras irmãs saíssem de casa desde que o pai da família morreu, há mais de um ano.
De posse da denúncia, os policiais civis se deslocaram até o local e constataram que os outros familiares das vítimas e vizinhos só tinham acesso a elas através de um buraco que uma das vítimas fez na parede que dá acesso ao quintal da casa.
Durante a ação, os policiais constataram que as três mulheres residiam em condições subumanas, com a casa bastante suja, com lixo acumulado e sem qualquer higiene, além de possuir poucos móveis e pouca comida na geladeira.
"Durante as diligências, além de ter ficado constatado o crime de cárcere privado, a Polícia Civil identificou o crime de abandono material", explicou a delegada Mariana Simões, titular da Delegacia Municipal de Boa Viagem e responsável pelas investigações.
Ainda segundo ela, as vítimas dispunham de quatro benefícios, que eram administrados pelo filho da idosa: aposentadoria por idade, pensão pela morte do marido da idosa, e os benefícios das filhas com deficiência.
O homem, de 41 anos, foi conduzido a uma unidade do sistema penitenciário. As vítimas estão sob os cuidados de outros familiares. Tanto o Conselho Tutelar quanto o Centro de Referência de Assistência Social foram informados do caso para acompanhamento.
O que diz a lei?
O cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal, é definido como "privar alguém de sua liberdade". A pena prevista para o crime é de um a três anos de reclusão.
Já o crime de abandono material, previsto no artigo 244 do Código Penal, é definido como "deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo".
A pena prevista para o crime é de detenção, de um a quatro anos, e multa.
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