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Trabalhadores são resgatados em situação análoga à de escravos em MG

Caso aconteceu em Inhaúma (MG); responsável por cerâmica assinou termo de ajustamento de conduta - MPT-MG/Divulgação
Caso aconteceu em Inhaúma (MG); responsável por cerâmica assinou termo de ajustamento de conduta Imagem: MPT-MG/Divulgação

Elisângela Baptista

Colaboração para o UOL, em Juiz de Fora (MG)

08/02/2021 18h03Atualizada em 17/02/2021 10h49

Onze pessoas, incluindo menores de 18 anos, foram resgatadas em uma fábrica de cerâmica da cidade de Inhaúma, região central do estado de Minas Gerais, vivendo em condições análoga à de escravos. O resgate aconteceu durante uma operação realizada pelo MPT-MG (Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais).

De acordo com a procuradora do MPT que atua no caso, Letícia Moura Soares, os empregados eram submetidos a alojamentos inadequados e insalubres e vítimas de exploração. Diante dessa constatação, um termo de ajustamento de conduta foi firmado pelo proprietário da cerâmica perante o MPT, que estabeleceu um total de 20 obrigações referentes aos direitos contratuais e às condições adequadas de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.

"O empregador deverá também abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividades nos locais e serviços insalubres ou perigosos, situação que foi verificada com duas pessoas durante a Operação Resgate", explica a procuradora.

Definiu-se ainda que ficará a cargo do empregador providenciar cama, colchões, roupa de cama limpa e higienizada, locais para guarda de objetos pessoas, espaço com ventilação natural, conforto térmico e acústico e fornecimento de água potável em todos os locais de trabalho, bem como disponibilização de instalações sanitárias em conformidade com as normas técnicas de salubridade e higiene.

De acordo com o MPT, as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados foram quitadas, tendo sido pagas inclusive indenizações por danos morais individuais a cada um dos resgatados no valor de um salário mínimo para os adultos e R$ 2 mil para os menores. Para reparar o dano moral, o valor a ser pago é de R$ 12 mil.

Letícia Moura Soares conta que, para coibir a reincidência e reparar os danos morais causados, foram fixadas multa e indenização "que equalizam a obrigação de reparação com o porte econômico da empresa, de forma que não inviabilize seu funcionamento e a geração de empregos".

No caso de descumprimento de qualquer obrigação assumida no TAC, o investigado está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 6 mil por item descumprido, acrescido de R$ 1 mil por trabalhador que venha a ser encontrado novamente uma situação irregular.