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STJ entende que escravidão pode existir mesmo sem restrição de liberdade

Quatro elementos podem definir o trabalho escravo contemporâneo: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva - Sérgio Carvalho/Ministério do Trabalho
Quatro elementos podem definir o trabalho escravo contemporâneo: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva Imagem: Sérgio Carvalho/Ministério do Trabalho

Do UOL, em São Paulo

03/06/2020 11h34

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que não é necessário que haja privação de liberdade para que seja caracterizado trabalho em situação análoga à escravidão.

Com esse entendimento, a 6ª Turma da Corte restabeleceu a condenação de um fazendeiro paraense, condenado por esse delito. Manter trabalhadores em condição análoga à de escravo é crime tipificado no código penal brasileiro. A pena é de dois a oito anos de prisão e multa.

Para o relator do recurso especial, ministro Nefi Cordeiro, o crime acontece ao submeter pessoas a trabalhos forçados, a jornadas exaustivas ou a condições degradantes.

O caso paraense aconteceu em 2006 quando Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal denunciaram o dono de uma fazenda em Paragominas (PA).

No local, os agentes encontraram diversas irregularidades como: falta de água potável para os trabalhadores, ausência de banheiros e alojamentos de palha e lona instalados no meio da mata.

Contudo, a defesa do fazendeiro argumento ao TRF1 que os funcionários da fazenda mantiveram o direito de ir e vir na propriedade e, com isso, foi absolvido pelo tribunal.