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Patroa é condenada a indenizar mulher que trabalhou 35 anos sem salário

Caso ocorreu em Santo Antônio de Jesus (BA) - Getty Images
Caso ocorreu em Santo Antônio de Jesus (BA) Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

11/06/2020 09h26Atualizada em 11/06/2020 20h57

Arlinda Pinheiro de Souza foi condenada a pagar R$ 170 mil por manter uma mulher trabalhando há 35 anos sem qualquer tipo de remuneração. O caso ocorreu em Santo Antônio de Jesus (BA) e foi descoberto pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado a partir de denúncias anônimas.

Arlinda foi condenada a pagar R$ 170 mil como indenização por danos morais, pagamento da rescisão, reconhecimento do vínculo empregatício e recolhimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além da quitação dos valores devidos nos dois benefícios.

Para a determinação do valor, foi considerado o período dos últimos cinco anos, já que o direito econômico anterior a este período prescreveu. No entanto, foi reconhecida a relação de trabalho entre a vítima e Arlinda desde o início dos trabalhos da mulher no local, em 1981. A identidade da vítima não foi revelada.

De acordo com o MPT, houve uma fiscalização na residência em dezembro de 2017, na qual a trabalhadora foi encontrada e ela confirmou que não era paga pelo seu trabalho. A mulher, que recebia moradia, roupa e alimentação, saiu da residência após a fiscalização do órgão e recebeu seis parcelas do seu seguro-desemprego.

A decisão de Paula Leal Lordelo, juíza substituta da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus, ainda exige a comprovação do vínculo empregatício e, caso a patroa não pague os valores, Lordelo permitiu que o dinheiro seja retirado do imposto de renda. O MPT informou que Arlinda se recusou a prestar esclarecimentos na época da denúncia. Segundo o órgão, por ser em primeira instância, a decisão ainda é passível de recurso de ambas as partes.

A reportagem tenta localizar o contato da defesa de Arlinda. Se tivermos resposta, incluiremos na nota.

Decisão do STJ

Na última semana, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que não é necessário que ocorra a privação de liberdade para que seja possível caracterizar um trabalho como situação análoga à escravidão.

Manter trabalhadores em condições análogas à de escravo é considerado crime, assinalado no código penal brasileiro. A pena é de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado na primeira versão deste texto, no 3° parágrafo, a trabalhadora foi resgatada e recebeu seis parcelas de seu seguro-desemprego e não se recusou a sair do local por 'laços afetivos' conforme informou, inicialmente, o MPT. Também inserimos a informação do reconhecimento da relação de trabalho entre a vítima e Arlinda desde o início dos trabalhos da vítima no local, em 1981. A informação já foi corrigida.