Máquina de bicho de pelúcia não é jogo de azar, decide juiz
O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), entendeu que máquinas para capturar bichos de pelúcia não podem ser consideradas jogos de azar e absolveu um empresário acusado de tentar importar mercadoria proibida. A sentença é da última sexta-feira (22).
Dono de um comércio de doces, brinquedos e jogos eletrônicos, o homem tentou importar 42 máquinas programáveis de diversão eletrônica da China, mas a Receita Federal apreendeu os equipamentos e submeteu a empresa à decretação de perdimento administrativo. O MPF (Ministério Público Federal) ofereceu denúncia contra o empresário.
Em sua decisão, o magistrado citou um laudo de perícia realizado pela PF (Polícia Federal) que informa que as máquinas têm variáveis que são ajustáveis pelo proprietário, como a força com que ocorre o fechamento da garra que segura o prêmio, além de sua velocidade. O jogo dependeria, então, da "sorte" do jogador.
Já a defesa do empresário argumentou que as máquinas não dependem exclusivamente da sorte, mas principalmente da habilidade da pessoa que está jogando e apresentou laudos técnicos em seu favor.
O juiz entendeu não parecer seguro "inferir e afirmar, extreme de dúvidas, qual desses dois fatores seria preponderante na hipótese em exame".
"No caso concreto, contudo, se por um lado o perito técnico selecionado pela Polícia Federal, ao examinar o manual de instruções do dispositivo, concluiu que os parâmetros ajustáveis no aplicativo eletrônico que controla a máquina são capazes de manipular o resultado do jogo em favor do proprietário, por outro lado, a defesa apresentou prova técnica bem fundamentada que afirma exatamente o oposto", escreveu o magistrado.
Ele também argumentou que "não se pode ignorar ser relativamente comum encontrar em estabelecimentos comerciais de grande envergadura, tais como shoppings e hipermercados, equipamentos dessa natureza (máquinas de bichinho de pelúcia)."
"Compreendo, pois, que as provas produzidas não são suficientes ao alcance da conclusão no sentido de que as máquinas importadas tratam-se, de efetivo, de jogos de azar, e, por consequência, de ter o acusado realmente agido com dolo necessário à configuração do tipo", acrescentou o magistrado.
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