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Milton Ribeiro dispara arma em aeroporto, mas quem pode embarcar armado?

Ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro dispara arma acidentalmente em aeroporto e deixa uma pessoa levemente ferida - Luis Fortes/MEC
Ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro dispara arma acidentalmente em aeroporto e deixa uma pessoa levemente ferida Imagem: Luis Fortes/MEC

Colaboração para o UOL

26/04/2022 10h19

O ex-ministro da Educação Milton Ribeiro disse ontem (25), em depoimento à Superintendência da Polícia Federal, que disparou uma arma de fogo acidentalmente quando estava no balcão da Latam no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília, antes de embarcar para São Paulo. Uma funcionária da Gol, que estava em um guichê ao lado, foi atingida por estilhaços, mas não se feriu com gravidade.

Pode embarcar com arma?

De acordo com a Resolução nº 461/2018 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque de passageiro em aeronaves portando arma de fogo se restringe aos agentes públicos que possuam porte de arma por razão do ofício ou polícias federais na ativa.

Ainda assim, o embarque é restrito a algumas situações e é obrigatório comprovar a necessidade de porte de arma entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeroporto de destino.

Vale destacar que o embarque armado não é permitido aos agentes públicos aposentados, reformados ou da reserva.

A necessidade de acesso à arma nesses casos ainda se limita a alguns cenários específicos. São elas:

No caso de agentes públicos

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância;
  • deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino para o serviço, caso a operação possa ser prejudicada se a arma ou as munições forem despachadas.

No caso de policiais federais da ativa

  • inexistência de restrição ao porte ou posse de arma de fogo por razões médicas, administrativas, disciplinares ou judiciais;
  • conclusão, com aproveitamento, de curso ministrado pela Academia Nacional de Polícia (ANP), sobre o porte de arma de fogo a bordo de aeronaves civis.

Como comprovar?

A comprovação da necessidade de acesso a arma é realizada a partir da apresentação de um documento específico da instituição que o agente público tem vínculo.

É necessário conter indicação das datas e trechos das viagens, além de mencionar o motivo, como escolta de autoridade, testemunha etc.

É possível despachar arma de fogo?

Segundo a resolução da Anac, o despacho de arma de fogo e munição em aeronaves deve ser autorizado pela própria Polícia Federal.

Para isso, o passageiro precisa preencher o formulário de autorização de despacho e apresentar os documentos que comprovem a autorização para porte de arma e a legalidade do armamento. Desde o ano passado, o procedimento começou a ser realizado via internet.

Sobre o caso

Não está claro se o ex-ministro iria embarcar com a arma na cabine ou despachar na mala, nem se ele tinha recebido essa autorização da PF.

A Resolução nº 461 determina que "o descarregamento das armas de fogo despachadas é de responsabilidade do passageiro e deve ocorrer previamente à chegada ao aeródromo ou no aeródromo, em local disponibilizado pelo operador de aeródromo".

O disparo ocorreu após Milton Ribeiro tentar separar, no balcão de check-in, a arma do carregador, dentro da pasta que carregava, de acordo com seu depoimento.

À PF, ele afirmou que "com medo de expor sua arma de fogo publicamente no balcão, tentou desmuniciá-la dentro da pasta, ocasião em que ocorreu o disparo acidental".

Ainda disse que "como havia outros objetos dentro da pasta, o local ficou pequeno para manusear a arma".