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Por que 'A Mulher da Casa Abandonada', de podcast, não foi presa?

Margarida, protagonista do podcast "A Mulher da Casa Abandonada" - Instagram/@amulherdacasaabandonada
Margarida, protagonista do podcast 'A Mulher da Casa Abandonada' Imagem: Instagram/@amulherdacasaabandonada

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

07/07/2022 04h00Atualizada em 07/07/2022 13h38

Desde que o jornalista Chico Felitti revelou em seu podcast "A Mulher da Casa Abandonada", criado para a Folha de S.Paulo, que a moradora misteriosa do antigo casarão de Higienópolis, em São Paulo, se trata, na verdade, de Margarida Bonetti, muita gente se pergunta: afinal, por que ela não foi presa ainda? Margarida é foragida do FBI há mais de duas décadas, por ter mantido junto com o marido, Renê, uma mulher em condições análogas à escravidão nos EUA.

O caso, ocorrido há mais de 20 anos, começa com o indiciamento do casal, que residia nos Estados Unidos, a manter uma mulher trabalhando na residência em regime de escravidão. O marido, naturalizado americano, foi indiciado pelos crimes e condenado a seis anos de prisão, mas Margarida conseguiu fugir para o Brasil ainda durante as investigações. Ela passou a morar no casarão dos pais, no bairro nobre de Higienópolis, em São Paulo.

Em Maryland, nos EUA, onde o casal morava, a funcionária era obrigada a cumprir longas jornadas de trabalho com plantões, sem direito a pagamentos. A vítima foi exposta a torturas e desenvolveu, durante os anos com a família Bonetti, infecção óssea e câncer. Ela só conseguiu escapar quando o casal decidiu fazer uma viagem de férias. Ela recebeu ajuda de uma vizinha, que deu abrigo e denunciou a situação à polícia. Isso aconteceu no início dos anos 2000.

Mas engana-se quem imagina que Margarida passou todo esse tempo escondida na casa da família. Na verdade, ela sabe que as leis brasileiras impedem que ela seja extraditada para os EUA, por ser cidadã brasileira e não ter se naturalizado americana. Como foi o caso do marido, que se naturalizou cidadão americano e acabou preso.

Os tratados internacionais assinados pelo Brasil com outros países vedam a extradição de brasileiros, salvo em alguns casos. Em se tratando de brasileiros naturalizados, a Constituição Federal de 1988 autoriza a extradição em casos de crime comum, praticados antes da concessão da cidadania brasileira. Já em relação ao tráfico de drogas, a extradição pode ocorrer em qualquer momento.

Os detalhes do acordo internacional firmado entre Brasil e EUA constam do decreto 55.750, de 11 de fevereiro de 1965 que, em seu artigo 7º, diz: "Não há obrigação para o Estado requerido de conceder a extradição de um seu nacional. A autoridade executiva do Estado requerido, de acordo com as leis do mesmo, poderá, entretanto, entregar um nacional do referido Estado se lhe parecer apropriado".

No último final de fim de semana, o Instituto Luísa Mell esteve nos jardins da casa para tentar resgatar as duas cachorras mantidas por Margarida. A entrada aconteceu após denúncia de vizinhos, que disseram que as cadelas haviam sido abandonadas após a tutora supostamente ter fugido do local.