Passar trote na PM e Bombeiros terá multa pesada no estado de SP
Quem passar trote telefônico para a PM (Polícia Militar) ou o Corpo de Bombeiros terá de pagar multa de mais de R$ 2 mil em São Paulo. O decreto foi assinado hoje pelo governador paulista, Rodrigo Garcia (PSDB), e será publicado no Diário Oficial amanhã, prevendo a aplicação de multas e outras penalidades para o infrator. Os recursos serão destinados ao Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública)
O decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa a quem aplicar trote às autoridades. As multas deverão ser pagas em 30 dias e, caso ocorra atraso, o autor será inscrito na dívida ativa do Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Para averiguar os trotes, os policiais poderão solicitar informações do responsável pela linha telefônica às empresas de telefonia e, durante o processo, pedir acesso à ligação para se defender com apresentação de provas.
Na norma estadual, é considerado trote acionar a polícia ou os bombeiros de modo desnecessário que acarrete perturbação, suspensão ou até mesmo atraso na prestação de uma ocorrência real. O documento que registrará a infração será assinado pelo policial com todas as informações da ligação. O termo será analisado e, caso confirmado, gerará uma multa.
"Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias aqui na Polícia Militar, desviando as forças policiais para algo que não existe", disse o governador Rodrigo Garcia.
Segundo o governo paulista, a Polícia Militar recebeu 19 mil chamadas em 2021, sendo que 7,11%, aproximadamente 1.350 ligações, foram trotes.
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