Casal é flagrado fazendo sexo em piscina e polícia investiga; entenda
Um casal foi flagrado fazendo sexo em uma piscina de uma pousada na Praia do Funil, na zona rural de Miracema do Tocantins. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o momento do ato, que segundo a Polícia Civil do Tocantins, está sendo investigado.
Nas imagens, é possível observar que a piscina em questão está localizada na varanda do apartamento e tem as bordas transparentes, deixando visível o interior dela para quem está de fora. Alguns visitantes curiosos chegam a se aproximar da sacada para observar o ato.
De acordo com a SSP-TO (Secretaria de Segurança Pública do Tocantins), não houve nenhum registro de boletim de ocorrência sobre o caso. No entanto, ele será investigado pela Polícia Civil.
"Os envolvidos poderão responder pelo crime de ato obsceno tipificado pelo Art. 233 do Código Penal, cuja pena pode variar de três meses a um ano de prisão ou multa. Ressalta-se ainda que locais públicos são divididos em três tipos: ambientes públicos, como ruas e praças; ambiente aberto ao público, como teatros, cinemas e ambiente exposto ao público, que ficam em áreas privativas, mas é visível para outras pessoas, como a varanda de casas e apartamentos", disse a instituição em nota.
O UOL entrou em contato com a pousada que aparece nas imagens, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço será atualizado assim que houver atualização.
Ato registrado em Tocantins é crime?
De acordo com o advogado Marçal Luis Ribeiro Carvalho, mesmo estando dentro de casa, o casal gravado no Tocantins pode ser enquadrado no crime de ato obsceno em local público ou exposto ao público, tipificado pelo artigo 233 do Código Penal.
"Esse caso entraria na ideia de 'exposição ao público'. Mesmo que não haja um local de demarcação pública, se você sabe que aquilo ali é exposto ao público e tem consciência disso, você pratica o ato", explicou.
Ele conta, porém, que alguns fatores podem fazer com que o ato do casal não seja criminalizado. Um deles é a análise de se a conduta foi feita com a consciência de que eles estavam "em público" na piscina transparente. O outro é o conceito geral de "obscenidade", que é fluido e depende da interpretação de um juiz.
"Há 20 anos, mostrar o dedo do meio em público seria um ato obsceno. Hoje, nem pensar, não posso chamar de obsceno isso. Fica à mercê do entendimento de um magistrado que entenda ou que tenha um comportamento mais conservador para classificar a conduta como mais obscena. Se eu tenho um entendimento mais liberal, a conduta pode não ser obscena. Isso carece de regulamentação", afirmou.
Segundo o especialista, discussões são feitas no Congresso e no Senado para que o conceito de obscenidade seja melhor definido e julgado como constitucional ou não.
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