Moratória da soja: STF suspende lei do MT que restringia incentivos fiscais
São Paulo, 26 - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (26), em decisão liminar, a Lei 12.709/2024, que proibia a concessão de incentivos fiscais a empresas signatárias da Moratória da Soja em Mato Grosso. A medida foi proferida pelo ministro Flávio Dino em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.774), protocolada pelos partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade.A norma estadual, sancionada em outubro e prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025, previa o fim de benefícios fiscais e da concessão de terrenos públicos a empresas que adotassem critérios ambientais mais rígidos do que o Código Florestal Brasileiro. O ministro Flávio Dino justificou a decisão apontando risco de retrocesso ambiental e alegando que a norma poderia violar o "princípio da vedação ao retrocesso ambiental", previsto no artigo 225 da Constituição Federal.Na análise preliminar, Dino destacou que a lei estadual utilizava normas tributárias para punir práticas voluntárias de sustentabilidade ambiental, o que poderia desestabilizar direitos adquiridos e comprometer a segurança jurídica das empresas. Ele também citou a súmula 544 do STF, que impede a revogação unilateral de isenções tributárias concedidas sob condições específicas, argumentando que a medida estadual configuraria uma "ruptura injustificada" das relações entre Estado e empresas.A Moratória da Soja, criada em 2006, é um acordo voluntário firmado entre ONGs e indústrias para evitar a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro dos limites legais. O acordo é considerado por organizações ambientais como um instrumento essencial para a sustentabilidade da cadeia produtiva brasileira, especialmente em mercados internacionais sensíveis a questões ambientais.A decisão liminar do STF suspende os efeitos da lei estadual até o julgamento definitivo da Corte. Dino enfatizou que, caso a constitucionalidade da norma seja reconhecida no futuro, seus efeitos poderão ser retomados integralmente.
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