Homem descobre aos 40 anos que foi trocado na maternidade e será indenizado
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou a indenização de R$ 80 mil a um homem de 43 anos que foi trocado na maternidade quando era criança. O caso aconteceu na cidade de Armazém, a 165 km de Florianópolis, e ele só descobriu a troca aos 40 anos.
O homem só descobriu que foi trocado na maternidade após realizar um exame de DNA há cerca de três anos, o que, para o juiz responsável, demonstra "a falha nos procedimentos de segurança adotados pelo nosocômio (hospital) réu, o que acarretou na troca dos recém-nascidos".
Segundo os autos, os pais do autor da ação o receberam como filho biológico em novembro de 1978, no Hospital Santo Antônio, de Armazém. No processo, o homem afirma que ouvia comentários sobre sua semelhança física com pessoas de outra família ao longo de sua vida.
A decisão pela indenização é do juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, e ainda cabe recurso.
O advogado Dalvan Martins, que representa o homem, informou que ele não quer se manifestar até que ocorra o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de que os réus recorram.
Advogado da prefeitura, Andre Boger e Silva disse que vai recorrer da decisão para tentar reduzir o valor da indenização e mudar a responsabilidade solidária para subsidiária, o que faria com que o município só pagasse o montante caso o hospital não o fizesse.
"Esse caso aconteceu há 43 anos. Na época o hospital era administrado pelo município e hoje tem administração própria. (...) É um fato inusitado, mas eles viveram normalmente, constituíram família, tem filhos, tiveram uma vida normal. Vamos pedir a redução da condenação porque no final das contas quem paga é o próprio cidadão do município."
O advogado afirma que há outras duas ações em andamento: do outro homem trocado na maternidade e de uma das mães. Segundo Boger e Silva, a prefeitura e o hospital foram condenados a pagar R$ 100 mil para cada.
O advogado Diogenes Luiz Mina de Oliveira, que representa o hospital, também disse que vai recorrer da decisão.
De Oliveira observou que não é possível afirmar que a troca tenha ocorrido no hospital, mesmo com o exame de DNA. Ele salientou ainda que, no passado, alguns partos eram realizados em casa e que o bebê era levado para o hospital apenas para registro.
Erros no hospital
Três técnicas de enfermagem que atuavam no hospital na época prestaram depoimento e afirmaram que havia pronta identificação dos recém-nascidos. Porém, na sentença, o magistrado entendeu que o procedimento "não foi suficiente" e que a troca decorreu de "ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães".
O juiz observou ainda que a "conduta negligente" do hospital privou o homem do convívio com sua família de origem, o que acabou "lesionando gravemente seu direito de personalidade".
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Segundo o juiz, o valor ocorre para assegurar o caráter repressivo e pedagógico da indenização.
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