Por que dia de santo católico é feriado no Brasil? Quem define isso?
O que define se um dia é ou não um feriado são as leis municipais, estaduais ou federais, de acordo com a data em que é representada.
Por exemplo, as datas comemorativas dos padroeiros de cada cidade, como o dia de São Sebastião, no Rio de Janeiro, são consideradas feriados municipais. A sexta-feira Santa, data que ocorre antes do domingo de Páscoa, é considerada feriado nacional. No entanto, a Constituição Federal de 1988, não elucida a quem, de fato, compete a criação de feriados religiosos, necessitando de uma discussão entre os entes para que as decisões sejam tomadas.
O catolicismo é a maior religião presente no Brasil desde o Brasil Império até 1890 e, portanto, o país a mantinha como religião oficial.
Como consequência disso, o povo brasileiro padronizou o calendário gregoriano de acordo com as datas comemoradas pela Igreja Católica, fazendo com que algumas delas se tornassem feriados ou pontos facultativos. Somente a partir de 1891, com a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, o Estado Laico fez-se presente, separando Estado e Igreja e permitindo que mais de uma religião fosse cultuada em solo nacional, mas, mesmo assim, a prevalência dos feriados se manteve.
Em suma, os feriados religiosos não caracterizam uma quebra de laicidade do Estado, sendo apenas considerados como uma celebração não-obrigatória de fatos históricos, tradições e costumes de um povo.
São feriados nacionais religiosos os dias:
- 1 de janeiro: Dia da Fraternidade Universal
- 7 de abril: sexta-feira Santa (essa data pode variar de acordo com o ano. É um feriado municipal, mas por ser celebrado em quase 100% dos municípios do país, se torna, automaticamente, nacional)
- 12 de outubro: Dia de Nossa Senhora Aparecida
- 25 de dezembro: Natal
São feriados nacionais civis os dias:
- 21 de abril: Tiradentes
- 1 de maio: Dia do Trabalhador
- 7 de setembro: Independência do Brasil
- 15 de novembro: Proclamação da República
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