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Caso Lorenza: Promotor André de Pinho é condenado por feminicídio

André Pinho, durante julgamento - Cecília Pederzoli / TJMG
André Pinho, durante julgamento Imagem: Cecília Pederzoli / TJMG

Do UOL, em São Paulo

29/03/2023 19h02Atualizada em 29/03/2023 21h07

O promotor de justiça André Luís de Pinho foi condenado a 22 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado da própria mulher, Lorenza Maria de Pinho, aos 41 anos.

O que aconteceu:

  • André de Pinho foi condenado pelo crime de feminicídio, por matar Lorenza dopada e asfixiada. Ele cumprirá a pena em regime fechado.
  • O desembargador-relator, Wanderley Paiva, falou sobre premeditação e motivo torpe, além de ter ressaltado que o marido permitiu que ela "fizesse uso de medicamento controlado combinado com bebida alcoólica". Todos os demais desembargadores do TJMG seguiram o voto. O julgamento aconteceu quase dois anos após o crime.
  • O Ministério Público defendeu que André matou Lorenza porque ela "havia se tornado um peso para ele" devido a problemas com álcool e remédios, além de apresentar um quadro de depressão profunda.
  • A defesa alegou que Lorenza teria morrido por abuso de medicamentos, álcool e engasgo com vômito.

"Não há como se desconsiderar que houve emprego de asfixia, que o motivo do homicídio foi torpe, que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, que o delito foi praticado contra a mulher em contexto de violência doméstico-familiar, caracterizando, assim, as qualificadoras", disse Paiva na leitura do voto.

Há clara demonstração nos autos de que André, insatisfeito com a vítima, cujo quadro depressivo impedia que ela exercesse papel de mãe e de esposa, resolveu ceifar a vida da vítima, revelando-se assim a torpeza da motivação. (...) Ele (André) permitiu dolosamente que Lorenza fizesse uso de medicamento controlado combinado com bebida alcoólica
Desembargador-relator, Wanderley Paiva

O réu tem foro privilegiado por ser membro do Ministério Público. Sendo assim, a sessão foi conduzida pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, com a participação de 20 desembargadores que atuam no Órgão Especial, onde o caso é julgado.

André e Lorenza eram casados há 17 anos - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
André e Lorenza eram casados há 17 anos
Imagem: Arquivo Pessoal

Na sustentação oral, o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino ressaltou que as diversas provas testemunhais e periciais inseridas nos autos do processo demonstraram que a vítima teve a vida ceifada pelo denunciado na madrugada do dia 1º para 2 de abril de 2021.

"Gostaria de encontrar nesse caso oportunidade e meios para pedir absolvição do acusado, no entanto, quando examinamos as provas, percebe-se a absoluta impossibilidade. Percebemos sinais indicativos muito claros registrados pela vítima de que ali havia um relacionamento bastante desgastado. O normal seria uma separação, mas, vivemos um tempo muito estranho, em que as pessoas têm sido reduzidas a objetos, descartáveis", afirmou.

Relembre o caso

  • Em abril de 2021, Lorenza foi encontrada morta no apartamento da família em Belo Horizonte. O corpo chegou a ser levado para uma funerária, mas um delegado pediu que ele voltasse ao IML por suspeita de fraudes na primeira necropsia.
  • André Pinho, com quem a vítima tinha cinco filhos, foi detido dias depois da morte, após a nova necropsia contrariar a teoria de morte acidental, e segue preso até hoje. Ele sempre negou ter cometido o crime.
  • O Ministério Público pediu a condenação do réu. Ainda em 2021, o MP denunciou o promotor pelo feminicídio triplamente qualificado da mulher após um laudo do IML (Instituto Médico Legal) apontar lesões graves no corpo da vítima, com sinais de violência na região cervical e cabeça, incompatíveis com a versão do acusado, de que ela teria engasgado.
  • O promotor era considerado uma pessoa "possessiva" pela família da vítima. O pai da vítima, o aviador aposentado Marco Aurélio Silva, disse ao UOL à época do crime que o casal vivia junto há 17 anos. Lorenza apresentou André aos familiares quando já estava grávida de seu primogênito com o promotor.

A vítima chegou a iniciar os cursos de Administração e Direito, mas não conseguiu concluí-los para se dedicar aos cinco filhos, que no ano do crime tinham 2, 7, 10, 15 e 17 anos, e ficaram sob responsabilidade de um amigo do casal.

Omissão de Cautela:

  • O promotor também foi condenado por manter arma de fogo guardada no armário do quarto do filho, que à época tinha 16 anos. Na casa, moravam Andre, Lorenza e cinco filhos - entre crianças e adolescentes.
  • Os 20 desembargadores votaram pela condenação. Por este crime, ele deverá cumprir um ano de detenção, em regime aberto.
  • Segundo o promotor, a arma estava naquele local para ficar fora do alcance da mãe o que, na versão dele, representava menos risco.